MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25335/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
52.175.549 ADELMO BARCELOS MACHADO, 52.175.549/0001-10, MLV8F57, FRMEV01150192024, 606-82; CHRISTIANO DA SILVA, ***.892.569-**, ITD5812, FRMEV01717682024, 606-82; APRS SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA, 26.145.604/0001-10, SFH4F19, FRMEV01748732024, 606-82; CLASSE A TRANSPORTES, AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 13.582.013/0001-68, AUV1348, FRMEV01764602024, 606-82; AILTON PEREIRA FARINHA, ***.381.761-**, OVH1910, FRMEV01760072024, 606-82; ALEXANDRE DE OLIVEIRA KREUSCH, 03.624.521/0001-08, QHP0E60, FRMEV01399042024, 606-82; ASSOCIACAO CONSTRUINDO O CAMINHO NA REFORMA AGRARIA - ACCRA, 07.284.775/0001-85, MPZ5074, FRMEV01412372024, 606-82; CARBONIFERA BELLUNO LTDA, 83.163.576/0001-05, MML4I12, FRMEV01408812024, 606-82; COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS JURIEL LTDA, 07.469.245/0001-01, RXM0E96, FRMEV01419992024, 606-82; ALDINEI PEREIRA DA SILVA, ***.379.898-**, KQF3244, FRMEV01431082024, 606-82; 100 FRONTEIRAS TRANSPORTES LTDA, 39.823.680/0001-89, QJH3F86, FRMEV01459592024, 606-82; AUTO SOCORRO JULIANO CARVALHO LTDA, 07.568.189/0001-62, OQG8301, FRMEV01440732024, 606-82; AUTOVALE TRANSPORTES LTDA, 10.630.961/0001-33, ETU7977, FRMEV01444582024, 606-82; AHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, 00.064.368/0001-13, RKX5J75, FRMEV01451822024, 606-82; BENTO ALCIDES AIROZO EPP, 03.992.741/0001-94, BYD6555, FRMEV01472722024, 606-82; A. F. DISTRIBUIDORA DE PORCELANATOS LTDA, 26.253.642/0001-96, EWU6880, FRMEV01476572024, 606-82; ADUBOS REAL S.A., 21.437.447/0006-07, EKU9B98, FRMEV01717382024, 606-82; CASSOLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.812.690/0001-00, QII1667, FRMEV01475642024, 606-82; DACHERY TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 05.682.283/0001-12, IZE6E63, FRMEV01009012024, 606-82; C. L. FAGUNDES & CIA LTDA, 26.633.847/0001-05, JAR7c76, FRMEV00896642024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.