MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25332/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCIO ALEXANDRE DE AGUIAR, ***.090.836-**, GYS6B60, FRMEV02728452024, 606-82; MARTINS ICABEM DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 83.073.262/0001-03, MLJ9G60, FRMEV02791072024, 606-82; MARLENE EULALIA DE MARINS PINTO, ***.265.136-**, FUD7G61, FRMEV02791212024, 606-82; MARCELO FERNANDES DOS REIS, ***.159.141-**, NJW7H41, FRMEV02808872024, 606-82; MARCIO LUIZ LIMA, ***.536.047-**, KTO0F70, FRMEV02817652024, 606-82; MECA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.513.337/0001-20, RRO2E71, FRMEV02830992024, 606-82; MIGTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA, 34.670.883/0001-69, IXW8850, FRMEV02848122024, 606-82; MARCOS LUIS BORGES BASSO, ***.088.050-**, RRL8C51, FRMEV02860082024, 606-82; MATES TRANSPORTES LTDA, 50.764.177/0001-32, AKO0A58, FRMEV02861682024, 606-82; MAZUCO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 92.958.792/0001-20, RBQ9A43, FRMEV02861892024, 606-82; MAX ROBERTO DE MORAES REPRESENTACAO COMERCIAL, 23.820.500/0001-75, GGD2B15, FRMEV02736292024, 606- 82; MARCOS LEANDRO CASTRO, ***.051.790-**, JBB6B02, FRMEV02851732024, 606-82; MEG DE SOUZA COUTINHO TRANSPORTES, 24.766.392/0001-62, EXJ7D40, FRMEV02852972024, 606-82; MARIA DE FATIMA FERREIRA DINIZ, ***.570.854-**, MND3B87, FRMEV02863522024, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, QCS8493, FRMEV02864252024, 606-82; QCI0153, FRMEV02865382024, 606-82; SPM4B00, FRMEV02865532024, 606-82; QCS5943, FRMEV02866782024, 606-82; RAQ3J68, FRMEV02867132024, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTES DE BANANAS WEBBER LTDA, 12.260.455/0001-25, IZS9H44, FRMEV02594262024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.