MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25326/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOAO ANGELO TEIXEIRA PINTO 09110549609, 34.170.728/0001-83, GXM5H44, FRMEV02522192024, 606-82; JOSE CARLOS KIRCHNER, ***.530.012-**, AUS7H44, FRMEV02723562024, 606-82; JS LOGISTICA LTDA, 08.840.653/0001-90, RUB5E70, FRMEV02777282024, 606-82; JOSE MARIA DA CONCEICAO DE MELO CPF 000.***.096-73, 14.058.874/0001-04, EMU0D33, FRMEV02796742024, 606-82; JOSIMAR DE OLIVEIRA SILVA, ***.786.735-**, PEW9C70, FRMEV02806702024, 606-82; JOSE LUIZ LEITE TRANSPORTES, 48.534.759/0001-80, BWT5E00, FRMEV02815862024, 606-82; JOSE OTAVIO KRUSCINSK, ***.366.439-**, MBX4709, FRMEV02828332024, 606-82; JULIANO RODRIGUES SOARES, ***.360.061-**, NPH5G13, FRMEV02851522024, 606-82; JOMAR BOTELHO SOBRINHO, ***.519.856-**, GOT8178, FRMEV02853472024, 606-82; JOELMA NUNES MACHADO LTDA, 10.016.370/0001-70, SED9F07, FRMEV02853922024, 606-82; JOSE LEONCIO RESENDE ALVARENGA & CIA LTDA, 66.337.429/0001-87, JAC2I88, FRMEV02859002024, 606-82; JOSE VALDECI DOS SANTOS, ***.399.261-**, OYG1G16, FRMEV02861552024, 606-82; JOSE MARCOS RIBEIRO CARDOSO, ***.368.488-**, CGO8570, FRMEV02864632024, 606-82; JKJ TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 36.325.475/0001-03, AMA9E55, FRMEV02866112024, 606- 82; JOELSON ADRIANO DALTOE, 14.939.378/0001-60, RBE2B99, FRMEV02664332024, 606- 82; RBE2B99, FRMEV02671422024, 606-82; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES, 31.005.665/0001-11, RDV5C33, FRMEV02853042024, 606-82; JOSE LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR, ***.096.335-**, RRD6I99, FRMEV02855532024, 606-82; JOAO DE SOUZA CANDIDO JUNIOR, ***.955.919-**, FNO4I54, FRMEV02861042024, 606-82; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 28.542.149/0001-11, SXM3A87, FRMEV02861022024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.