MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25325/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GERSON LAZZARIN, ***.432.489-**, QTL6J00, FRMEP00203772024, 683-12; JORGE SILVA DA SILVEIRA, 12.922.184/0001-26, MIT5A36, FRMEP00205022024, 683-12; ANTONIO FREIRE NETO, ***.998.088-**, JOX2E64, FRMEP00207272024, 683-11; TRANSPORTADORA LUFLAN LTDA, 17.576.734/0001-16, IRB0A53, FRMEP00207002024, 683-12; EVANILCE ALVES DO NASCIMENTO GESSO, 07.683.039/0001-08, FRT6J56, FRMEP00207542024, 683-13; SERGIO DE CAMPOS ALVES, ***.699.068-**, GWI4414, FRMEP00207982024, 683-11; E P DE ARAGAO ALIMENTOS LTDA, 31.059.248/0001-51, PNX9D12, FRMEP00210162024, 683-12; LUCIVANDA MILOGRANA OCCHI, ***.415.579-**, OXD1F01, FRMEP00209692024, 683-12; SANDRO ALVES DE LIMA, ***.192.401-**, LCB6A08, FRMEP00210402024, 683-12; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0001-00, RXY2D07, FRMEP00211612024, 683-12; RPJ FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS CONGELADOS LTDA, 27.526.108/0001-79, RYE0H38, FRMEP00211422024, 683-13; LEANDRO DE SOUZA SABADINI, ***.835.468-**, FDC3G45, FRMEP00168112024, 683-11; TRANSPORTADORA EXATA LTDA, 16.651.862/0001-14, OKH3C75, FRMEP00170472024, 683-11; MANHAES E GONCALVES SERVICOS LTDA, 18.474.473/0001-96, LVE5E02, FRMEP00177052024, 683-11; EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., 61.563.557/0037-36, STG9J88, FRMEP00176842024, 683-11; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0001-07, QUR5518, FRMEP00178732024, 683-12; MARQUESPAN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 21.362.359/0001-89, FKR3D83, FRMEP00178542024, 683-12; MUD MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA, 20.712.720/0001-97, PIR6711, FRMEP00178112024, 683-13; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0001-33, BCZ0H81, FRMEP00180252024, 683-12; ADUBOS REAL S.A., 21.437.447/0006-07, QOG2250, FRMEP00178202024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.