MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25323/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EDVALDO NASCIMENTO DE SOUZA, ***.847.759-**, MIG0565, EPSMA00292082024, 683-11; AUTO VIACAO 1001 LTDA, 30.069.314/0065-76, LSD9H35, EPSMA00289572024, 683-13; LMG5I28, EPSMA00289592024, 683-13; DIRETRIZ LOCACOES E TRANSPORTES LTDA., 02.450.743/0001-99, QAP6I26, EPSMA00295042024, 683-13; AMBEV S.A., 07.526.557/0011-81, DEZ7820, EPSMA00330532024, 683-12; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0247-00, MXE5F38, EPSMA00338642024, 683-12; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, MKN9H09, EPSMA00338602024, 683-12; BENCO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTAMPADOS EM ACO LTDA, 21.982.818/0005-50, RKX9D19, EPSMA00340062024, 683-12; BIANCOGRES CERAMICA S/A, 02.077.546/0001-76, RBF0E20, EPSMA00342472024, 683-12; AGC VIDROS DO BRASIL LTDA., 13.198.370/0001-27, RBC5F51, EPSMA00341492024, 683-12; REGINALDO PEREIRA DA SILVA 61315745291, 35.859.227/0001-71, NWH9D34, EPSMA00276112024, 683-13; COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, 83.310.441/0022-41, RXV2G18, EPSMA00275572024, 683-12; TROPICAL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 08.360.383/0001-10, KYD9449, EPSMA00278732024, 683-13; TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, 32.438.772/0003-68, FSC8B06, EPSMA00292432024, 683-13; ALCOA ALUMINIO S/A, 23.637.697/0007-05, SVQ1J78, EPSMA00292352024, 683-12; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0006-22, RKV7F84, EPSMA00294632024, 683-12; TERLOC - TERMINAL LOGISTICO CESARI LTDA, 06.225.292/0001-47, GDV4G91, EPSMA00296562024, 683-12; RAIZEN CENTRO-SUL S.A, 15.527.906/0035-85, BCF4933, EPSMA00295532024, 683-12; PLANTACOES E MICHELIN LTDA, 30.034.847/0005-81, QRC1629, EPSMA00280962024, 683-12; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0001-80, HKE4376, EPSMA00290612024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.