MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25321/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração- FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SJC BIOENERGIA LTDA, 10.249.419/0002-16, RCM8D19, EPSMA00476922024, 683- 12; VIDEOLAR-INNOVA S/A, 04.229.761/0011-42, IZR0F92, EPSMA00484052024, 683-12; JBN9B68, EPSMA00484792024, 683-11; FWL2D39, EPSMA00489022024, 683-11; TELMO ROBERTO BASTOS, ***.244.557-**, SEP0B36, EPSMA00486672024, 683-13; SUZANO S.A., 16.404.287/0047-38, FVD1J43, EPSMA00488342024, 683-13; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0135-44, QRM4C38, EPSMA00489612024, 683-12; MRX8H82, EPSMA00496172024, 683-12; VPM COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, 53.628.737/0001-10, LUZ0097, EPSMA00489942024, 683-13; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0059-10, GAT3J18, EPSMA00489972024, 683-11; VENDRAMINI E COSTA COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 39.726.027/0001-00, OYQ9B53, EPSMA00490472024, 683-11; RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA, 44.914.992/0001-38, BDM3J88, EPSMA00490962024, 683-13; RAFAEL MEDEIRO SANTOS - TRANSPORTES, 10.863.354/0001-13, BEM3C46, EPSMA00491932024, 683- 12; UNICARBO COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, 40.281.568/0005-76, RIW1D41, EPSMA00492672024, 683-12; VITERRA AGRICULTURE BRASIL S.A., 04.485.210/0002-59, JCL7E58, EPSMA00492742024, 683-12; TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 77.058.881/0001-26, FWH9E53, EPSMA00496862024, 683-11; REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, 01.945.637/0001-13, MWM4B06, EPSMA00499262024, 683- 13; TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, 95.591.723/0038-00, GBU0C91, EPSMA00500672024, 683-13; POLIMIX CONCRETO LTDA, 29.067.113/0372-78, SFX9C17, EPSMA00496252024, 683-12; RAC DISTRIBUIDORA LTDA, 37.680.540/0002-54, FCO9H39, EPSMA00496372024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.