MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25319/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IVAR REINOLDO DIEHL, ***.787.290-**, IPY5587, FRMEV02694152024, 606-82; INACIO LIMA SILVA, ***.739.285-**, MJK5A78, FRMEV02773162024, 606-82; IDELVAN FERREIRA DA SILVA, 08.487.122/0001-66, OAW2C24, FRMEV02781192024, 606-82; IRMAOS AMERICANOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 07.460.552/0002-02, RTJ4B51, FRMEV02795552024, 606-82; IC TRANSPORTES LTDA., 49.871.213/0001-88, FPO6H17, FRMEV02797742024, 606-82; INCOVISA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 07.756.543/0001-82, MLI9364, FRMEV02816352024, 606-82; ITALIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 81.574.188/0001-83, RYL0H14, FRMEV02817292024, 606-82; IPE COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTES LTDA, 37.094.410/0001-59, MGL9C27, FRMEV02821292024, 606-82; I9 ENGENHARIA LTDA, 10.646.366/0001-96, TAL3D42, FRMEV02821352024, 606-82; IMOBILIARIA LUSO-BRASILEIRA LTDA., 02.077.958/0001-06, GZV7D47, FRMEV02824852024, 606-82; IMALOG TRANSPORTES LTDA, 24.147.212/0001-64, AOL8G78, FRMEV02845002024, 606-82; IDAIR CESAR FARDO, 13.417.080/0001-27, SES4B92, FRMEV02851722024, 606-82; IVAN VALDIR ALEXANDRE LTDA, 17.259.178/0001- 54, QIK3C34, FRMEV02854792024, 606-82; INVICTTUS - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, 31.602.038/0001-68, BBH6J93, FRMEV02855302024, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LACTOLAR LTDA, 09.016.383/0001-60, AOT5F44, FRMEV02863102024, 606-82; ITACIR SINHORIN, 12.941.622/0001-01, MDT2632, FRMEV02863212024, 606-82; IMPLEMENTOS AGRICOLAS MARISPAN LTDA, 45.299.583/0001-31, gjj4422, FRMEV02855332024, 606-82; I DA SILVA MAIA LTDA, 30.880.312/0001-06, QZQ8C55, FRMEV02857982024, 606-82; IRMAOS ALMEIDA COMERCIO HORTGRANJ LTDA, 12.193.390/0001-42, QFT5E42, FRMEV02865272024, 606-82; IRMAOS SANTOS TRANSPORTES LTDA, 56.121.533/0001-86, ANP5180, FRMEV02865342024, 606- 82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.