MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25309/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DE PAULO DISTRIBUIDORA DE VIDROS, FERRAGENS E ACESSORIOS LTDA, 22.343.100/0001-53, SRC5A98, FRMEV02529752024, 606-82; E A DOS REIS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 08.034.045/0001-99, EKH5F24, FRMEV02698262024, 606-82; DM2 TRANSPORTES LTDA, 27.886.579/0001-98, ISY8B07, FRMEV02725612024, 606-82; DANIEL TONDIN SEVERINO TRANSPORTES, 20.445.459/0001-06, MID1A60, FRMEV02779152024, 606-82; EDER JUNIO NUNES LOURENCO & CIA LTDA, 44.001.976/0001-54, IWD1A70, FRMEV02782342024, 606-82; E J DA SILVA TRANSPORTES, 05.164.360/0001-42, QJP6267, FRMEV02796292024, 606-82; D P TRANSPORTES LTDA, 17.911.002/0001-35, RRZ9F69, FRMEV02805372024, 606-82; DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA, 86.910.148/0001-89, QJD5394, FRMEV02808442024, 606-82; E. S. RODRIGUES - TRANSPORTES, 15.783.091/0001-56, GDR2712, FRMEV02814172024, 606-82; E H S TRANSPORTES LTDA, 96.610.951/0001-51, ECU7J90, FRMEV02827502024, 606-82; DORVALINO BOZETTI, ***.285.050-**, QCD5600, FRMEV02843962024, 606-82; DABRU TRANSPORTES LTDA., 17.376.405/0001-21, MIG5B80, FRMEV02849902024, 606-82; DECIOLANDIA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 09.597.734/0001-74, QCL1I13, FRMEV02853742024, 606-82; DUDAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.017.093/0001-37, OBG3707, FRMEV02857822024, 606-82; DORALICE MITESTAINER SANDO, ***.734.008-**, ICU0H62, FRMEV02861012024, 606-82; DUDU P. TRANSPORTES LTDA, 07.510.413/0001-65, QTD0A88, FRMEV02865102024, 606-82; DANIEL PERIN BANDEIRA LTDA, 05.905.927/0001-94, Rhg6E02, FRMEV02865152024, 606- 82; DAVID SANTOS PRADO, ***.355.029-**, MGU5G17, FRMEV02866002024, 606-82; DAVOGLIO TRANSPORTES LTDA, 11.771.255/0001-74, PQI9C00, FRMEV02855442024, 606- 82; CRISTIANO KOITI MATSUBARA, ***.220.248-**, JAC3E09, FRMEV02861332024, 606- 82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.