MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25301/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADEMIR DA COSTA FEITOSA, ***.148.119-**, RAD8E00, FRMEV02649732024, 606-82; A.G.P DA FONSECA COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA, 05.729.003/0001-84, KIH6E28, FRMEV02780362024, 606-82; ADELAINE SCOTT HOOD DA SILVEIRA, ***.398.680-**, MRP9E47, FRMEV02790252024, 606-82; A.S. OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 09.148.001/0001-52, DTD3G05, FRMEV02795322024, 606-82; AFFONSO FLORES SCHENDROSKI, ***.693.081-**, QCB4I40, FRMEV02811292024, 606-82; 53.431.893 CLAIR NORBACH, 53.431.893/0001-96, MEJ4C44, FRMEV02820202024, 606-82; ADEMIR BARBOZA, ***.678.758-**, JZR1A25, FRMEV02822372024, 606-82; ADMILSON ALVES ROSA, ***.159.266-**, QXG2I91, FRMEV02829792024, 606-82; QXG2I91, FRMEV02844312024, 606-82; ADRIANO ROBERTO JARDIM DE ASSIS, ***.151.056-**, DAH0E00, FRMEV02831042024, 606-82; A. D. TRANSPORTES PRIMOS LTDA, 44.056.622/0001-07, AOG3J00, FRMEV02831172024, 606-82; 29.951.398 RUBEM CESAR VILAS BOAS, 29.951.398/0001-23, GZV6J53, FRMEV02831612024, 606-82; A.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, FQA2A41, FRMEV02841612024, 606-82; 85142446000103 LTDA, 85.142.446/0001-03, RXZ4C81, FRMEV02846792024, 606-82; RYD2H99, FRMEV02848802024, 606-82; ADMILSON SEBASTIAO, ***.934.109-**, GYI2E99, FRMEV02854172024, 606-82; ACESSORIOS J. A LTDA, 06.871.995/0001-42, AOZ6F65, FRMEV02861912024, 606-82; ADILSON CAMPANHARO, ***.102.919-**, BFZ4J91, FRMEV02863822024, 606-82; ADRIANO DE OLIVEIRA BARBOSA SERVICOS E TRANSPORTES, 35.075.693/0001-66, NRZ1E81, FRMEV02865332024, 606-82; ADAIR WIGGERS, ***.014.509-**, MMK4I90, FRMEV02854652024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.