MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25298/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 17 (dezessete). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ZELIO FRANCESCHI, ***.462.640-**, IZX9C18, FRMEP00293392024, 683-12; ZTL TRANSPORTES LTDA, 09.392.544/0001-10, AZT6A04, FRMEP00294772024, 683-12; SABINO BAREA, ***.514.430-**, IQA8E03, FRMEP00297502024, 683-11; TRANSPORTADORA TABORDA LTDA, 78.175.734/0009-56, LUM7H55, FRMEP00299232024, 683-13; ZORAIDE MAIA ATAIDE, ***.762.177-**, KNU4884, FRMEP00299602024, 683-11; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0001-62, RHO3D18, FRMEP00300512024, 683-12; RODOFAIXA TRANSPORTES LTDA, 00.672.491/0001-17, AZR9922, FRMEP00302162024, 683- 12; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, PCM8I68, FRMEP00302272024, 683-12; RUM4D78, FRMEP00302602024, 683-12; TRANSPEDROSA S/A, 21.849.120/0015-33, RBY3D86, FRMEP00302932024, 683-12; TRANSWERLE TRANSPORTES LTDA, 13.576.035/0001-15, JBK9E64, FRMEP00303472024, 683-12; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA, 75.553.115/0007-06, FFW8I80, FRMEP00304742024, 683-12; TREVO LOCAR TRANSPORTES LTDA, 02.412.371/0002-97, RJW3A51, FRMEP00305992024, 683-12; SAFFLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 15.245.792/0001-31, RLJ9H56, FRMEP00306092024, 683-13; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0003-02, gcv2434, FRMEP00306172024, 683-12; RODOSAFRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA , 26.549.889/0003-16, SGC5E01, FRMEP00306532024, 683-12; TRANSPORTES RODOVIARIOS LETSARA LTDA, 92.337.732/0001-90, JCJ4A57, FRMEP00305662024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.