MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25296/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
COTRIPAL AGROPECUARIA COOPERATIVA, 91.982.496/0042-70, JCP9A88, FRMEP00286382024, 683-11; DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0002-53, JBQ8J69, FRMEP00295062024, 683-12; DENOBRE TRANSPORTES LTDA, 30.829.768/0001-33, FOI6H64, FRMEP00295652024, 683-12; ANDRE COSTA E SILVA, ***.024.886-**, OWT0I99, FRMEP00295972024, 683-11; FILIPAK TRANSPORTES LTDA, 13.434.315/0001-99, RHB0D49, FRMEP00296192024, 683-13; FERNANDA MARIN DEL SANTORO TRANSPORTES LTDA, 12.299.342/0001-33, SDV7I96, FRMEP00298312024, 683-12; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0001-36, JAS1B08, FRMEP00298552024, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0004-50, SFR0C77, FRMEP00301042024, 683-12; EQUIPO LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA., 52.578.734/0001-56, SRT8E46, FRMEP00302812024, 683-12; ABC TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 70.938.824/0001-92, RNC4B37, FRMEP00303042024, 683-13; AXON LOGISTICA S/A, 03.357.962/0001-90, AXK8I40, FRMEP00304542024, 683-12; ANDRE LUIS SIMONETTE, ***.831.418-**, RJJ4B99, FRMEP00304842024, 683-12; FERLIG FERRO LIGA LTDA -, 22.482.228/0001-06, RUW6E09, FRMEP00306262024, 683-12; EXPRESSO LINE TOUR TRANSPORTES LTDA, 65.562.175/0001-38, GHH1382, FRMEP00306442024, 683-11; CARLOTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.339.873/0001-00, OKG9I88, FRMEP00306412024, 683-13; ASUS TRANSPORTES LTDA, 09.051.313/0001-43, FWW1E67, FRMEP00302002024, 683-12; BVL8754, FRMEP00302202024, 683-12; CONCESSIONARIA ROTA DO OESTE S.A., 19.521.322/0001-04, SPE3F65, FRMEP00306022024, 683-13; A&B TRANSPORTE E CONSULTORIA LTDA, 26.298.212/0002-71, ODF0B38, FRMEP00306072024, 683-13; CARLOS EDIMILSON VARGAS PAIM, ***.211.290-**, IWJ0A02, FRMEP00306202024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.