MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25294/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
WFSF TRANSPORTES LTDA, 41.464.442/0001-76, OUI9760, FRMEV01763432024, 606-82; VOCE OBRAS E SERVICOS LTDA, 09.009.789/0001-16, MHL4H76, FRMEV01392392024, 606-82; WANDERLEI LUIZ DE OLIVEIRA, ***.860.436-**, CUE2322, FRMEV01760762024, 606-82; VMR TRANSPORTES LTDA, 34.627.060/0001-50, MLM0A08, FRMEV01473582024, 606-82; WEMERSON TEIXEIRA GONCALVES, ***.137.241-**, BSG8563, FRMEV01485222024, 606-82; WAGNER LOPES FEITOSA, ***.768.418-**, DTD0J27, FRMEV01760982024, 606-82; VS LOG TRANSPORTES LTDA, 01.413.385/0001-81, MKI9C32, FRMEV01411012024, 606-82; W. D. SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 28.962.642/0001-90, MLU0856, FRMEV01428942024, 606-82; VS MADEIRAS LTDA, 43.476.378/0001-79, LVW2C71, FRMEV01443332024, 606-82; MHY6E31, FRMEV01478722024, 606-82; WALLISTON LIMA DE OLIVEIRA PONTES, ***.198.808-**, OXD4C90, FRMEV01439602024, 606-82; VOLTLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 34.793.266/0001-50, QJJ2B95, FRMEV01459062024, 606-82; WESLEY GABRIEL PONTES, ***.092.986-**, DJC8C15, FRMEV01479472024, 606-82; W.A TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 04.917.810/0001-68, BSF1F11, FRMEV01481972024, 606-82; WELLINGTON BARBOSA DE OLIVEIRA, ***.587.138-**, QSE1F99, FRMEV01084102024, 606-82; WKS COMERCIO ATACADISTA DE RESINAS PLASTICAS LTDA, 40.777.749/0001-64, EWV3J21, FRMEV01742732024, 606-82; VOO LIVRE TRANSPORTES LTDA, 36.472.185/0001-84, RBF9I04, FRMEV01390292024, 606-82; WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA., 01.602.498/0004-78, RHJ2E30, FRMEV01483082024, 606-82; VOLVO LOCACOES E SOLUCOES DE MOBILIDADE LTDA, 45.241.771/0001-09, SEK2F38, FRMEV01400042024, 606-82; VPM LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 02.694.379/0001-02, RXZ2F56, FRMEV01425932024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.