MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25293/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VIACAO GARCIA LTDA, 78.586.674/0001-07, BAD8968, FRMEV01410362024, 606-82; VIACAO CAETITEENSE LTDA, 43.861.546/0001-40, QCD9C35, FRMEV01714132024, 606-82; QTN1D80, FRMEV01434202024, 606-82; VIACAO CAETITEENSE LTDA, 27.218.165/0001-90, QMF6J56, FRMEV01731882024, 606-82; VITOR FERREIRA MENDES & CIA LTDA, 17.382.846/0001-36, DWR8I47, FRMEV01764792024, 606-82; VIENNA LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, 37.487.867/0001-23, RYF0J93, FRMEV01394572024, 606-82; VIT SUL PRE - MOLDADOS LTDA, 37.149.378/0001-61, MLQ2G52, FRMEV01416262024, 606-82; VIACAO SALUTARIS E TURISMO SA, 32.285.454/0029-43, SWE8B17, FRMEV01410482024, 606-82; VIAFORT ENGENHARIA CONSERVACAO E SERVICOS LTDA, 24.808.097/0001-21, KYQ0099, FRMEV01458142024, 606-82; VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0001-09, MTU4023, FRMEV01453512024, 606-82; SFS6I71, FRMEV01484772024, 606-82; VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA, 28.509.164/0001-68, RKV2I83, FRMEV01472502024, 606-82; VIA MINAS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 22.307.497/0001-28, QJY1450, FRMEV01445732024, 606-82; VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO, 27.175.975/0001-07, MSL1393, FRMEV01464922024, 606-82; VIEIRA & SILVA TURISMO LTDA, 29.518.416/0001-88, IVP4A93, FRMEV01477442024, 606-82; VIACAO PRAIANA LTDA, 84.297.217/0001-03, MKD4279, FRMEV01838492024, 606-82; VILA NOVA AGROINDUSTRIAL LTDA, 27.053.643/0001-50, QEK7615, FRMEV01814002024, 606-82; VIAJO TRANSPORTES LIMITADA, 67.221.184/0001-90, CPG9895, FRMEV01738042024, 606-82; VMG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 14.781.362/0001-71, RYO3D58, FRMEV01411072024, 606-82; VK TRANSPORTES LTDA, 21.726.547/0001-49, MLE5B78, FRMEV01517812024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.