MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25289/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSROAR TRANSPORTES LTDA, 59.314.484/0001-96, PKZ4470, FRMEV01384772024, 606-82; TRANSPORTES WOEU LTDA, 12.210.614/0001-87, RYA2G98, FRMEV01715892024, 606-82; RLP9G89, FRMEV01712542024, 606-82; RYH5D80, FRMEV01712182024, 606-82; RLP4B10, FRMEV01711732024, 606-82; TRANSTREM TRANSPORTES LTDA, 27.228.168/0001-05, RHM2A99, FRMEV01514472024, 606-82; TRANSPORTES VALTRIN LTDA, 82.120.320/0001-40, QJI6038, FRMEV01451042024, 606-82; TRANSTRIANGULO TRANSPORTADORA LTDA, 07.414.900/0001-24, HKQ8E45, FRMEV01470322024, 606-82; TRANSVEIGA TRANSPORTES LTDA, 14.417.767/0001-25, RAG2111, FRMEV01482662024, 606-82; TRANSTICO TRANSPORTES LTDA, 04.402.997/0001-67, BEV1E30, FRMEV01434032024, 606-82; BDU4B40, FRMEV01441552024, 606-82; BEW3B22, FRMEV01440312024, 606-82; MKV7311, FRMEV01778772024, 606-82; TRANSPORTES TRANS BERTIN LTDA, 92.279.363/0001-26, JAK4D39, FRMEV00293952024, 606-82; JAK4D39, FRMEV00301682024, 606-82; JAD4C06, FRMEV00472252024, 606-82; TRANSPRIM TRANSPORTES LTDA, 03.880.734/0001-09, RLN5H80, FRMEV01396032024, 606-82; TRANSTATO TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 08.971.052/0001-17, LWV4396, FRMEV01728742024, 606-82; TRANSROSSO LTDA, 02.893.574/0001-61, MJI0134, FRMEV01445372024, 606-82; TRANSSALVADOR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.403.154/0001-03, QIK7506, FRMEV01712552024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.