MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25288/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES SANDER LOPES LTDA, 97.484.380/0001-19, IRB6689, FRMEV00577712024, 606-82; TRANSPORTES RIBEIRO LTDA., 15.744.947/0001-84, RVT7A44, FRMEV01734082024, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIOS IRMAOS RODRIGUES LTDA, 05.034.218/0001-80, GAW7G26, FRMEV01756852024, 606-82; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0004-06, FOI6F31, FRMEV01408732024, 606-82; TRANSPORTES POLONI LTDA, 30.689.889/0001-27, QRK3D87, FRMEV01412612024, 606-82; TRANSPORTES RIZZI LTDA, 01.922.461/0001-84, RYS3I19, FRMEV01432282024, 606-82; RYT9B36, FRMEV01439542024, 606-82; TRANSPORTES MASO LIMITADA, 87.869.210/0001-07, JAG9J12, FRMEV00484132024, 606-82; IYC2327, FRMEV00490012024, 606-82; IYC2327, FRMEV00517372024, 606-82; TRANSPORTES SERRANO LTDA, 11.780.812/0001-13, ITG3C12, FRMEV01101862024, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIOS APUCARANA LTDA, 11.539.911/0001-08, EKO2J14, FRMEV01740002024, 606-82; TRANSPORTES REZIN LTDA, 10.823.715/0001-06, QJC6938, FRMEV01406812024, 606-82; TRANSPORTES RAIZES LTDA, 03.651.994/0001-02, QIK4236, FRMEV01429102024, 606-82; RYF4H21, FRMEV01447302024, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIOS CARRER LTDA, 15.575.360/0001-99, MLV4D20, FRMEV01444812024, 606-82; TRANSPORTES SANTOSPAGANI LTDA, 02.838.107/0001-39, RKX8F63, FRMEV01451122024, 606-82; TRANSPORTES TIGRE LTDA, 07.107.144/0001-90, BDV7D73, FRMEV01438742024, 606-82; TRANSPORTES RODANZ LTDA, 02.512.352/0001-51, RXP3D58, FRMEV01452942024, 606-82; TRANSPORTES RODOSOL LTDA, 50.300.764/0001-70, MME1G40, FRMEV01473382024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.