MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25287/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES CLIMAR LTDA, 30.681.768/0001-39, MLN7H90, FRMEV00479002024, 606-82; TRANSPORTES GERSON LTDA, 79.226.643/0001-08, QTM8599, FRMEV01737312024, 606-82; TRANSPORTES COLETIVOS RIO D' OURO LTDA, 07.091.772/0001-25, KVO9J51, FRMEV01754092024, 606-82; EMU8D73, FRMEV01754312024, 606-82; TRANSPORTES JA1000 LTDA, 05.643.104/0001-38, RYJ9J00, FRMEV01758162024, 606-82; TRANSPORTES BIROLO LTDA, 85.153.609/0001-53, GBB2H62, FRMEV01763862024, 606-82; TRANSPORTES CORDENONSI LTDA, 75.818.849/0003-38, GFN9D52, FRMEV01390222024, 606-82; TRANSPORTES CJ LTDA, 17.206.249/0001-50, QKJ7F84, FRMEV01396002024, 606-82; TRANSPORTES MACANEIRO LTDA, 00.520.634/0001-75, RLF3F64, FRMEV01714182024, 606-82; RLE3J63, FRMEV01413832024, 606-82; TRANSPORTES MAKARINA KREMER LTDA, 04.071.002/0001-22, RAF9D24, FRMEV01755582024, 606-82; QJC8687, FRMEV01392612024, 606-82; TRANSPORTES MAROSO LTDA, 05.366.953/0002-72, FCY0J96, FRMEV01438462024, 606-82; TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 84.300.540/0001-80, MFH2254, FRMEV01440842024, 606-82; TRANSPORTES BEM VINDO LTDA, 04.648.053/0001-74, RYK3F60, FRMEV01475712024, 606-82; RYK8A80, FRMEV01485872024, 606-82; TRANSPORTES GRAL LTDA, 83.303.404/0001-81, GGP4D68, FRMEV01522472024, 606-82; TRANSPORTES GUOLLO LTDA, 76.827.211/0001-64, MJY9000, FRMEV01503282024, 606-82; TRANSPORTES J. L. R. LTDA, 35.992.650/0001-45, MTS9155, FRMEV01460052024, 606-82; TRANSPORTES FUMACA LTDA, 16.416.762/0001-03, QJR5560, FRMEV01472762024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.