MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25286/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES BAGGETO LTDA, 85.304.723/0001-37, RLI1H24, FRMEV01704232024, 606-82; QJS9120, FRMEV01704852024, 606-82; RLI1H24, FRMEV01764392024, 606-82; RAH5G30, FRMEV01764692024, 606-82; RAH5G30, FRMEV01405612024, 606-82; TRANSPORTADORA VERDES CAMPOS LTDA, 75.990.176/0001-37, BDT2G54, FRMEV01708332024, 606-82; BDF6D97, FRMEV01439002024, 606-82; BCZ9H64, FRMEV01450662024, 606-82; BDJ4D28, FRMEV01521952024, 606-82; BDD6C59, FRMEV01823212024, 606-82; TRANSPORTADORA VICTOR H.C. LTDA, 45.520.846/0001-90, SEQ3J33, FRMEV01404252024, 606-82; TRANSPORTE RODRIMAR LTDA, 21.387.386/0001-06, DXL5F01, FRMEV01426372024, 606-82; RFE2F61, FRMEV01430162024, 606-82; RFE2F61, FRMEV01481352024, 606-82; TRANSPORTES - TURISMO E SERVICOS JP GRANDINO LTDA, 05.024.274/0001-34, GFU4J43, FRMEV01436942024, 606-82; TRANSPORTE INTERNACIONAL ANJO LOIRO LTDA, 04.581.681/0001-80, BEA5G82, FRMEV01755642024, 606-82; TRANSPORTES ALMEIDA SIMAS LTDA, 20.337.929/0001-18, QUV4433, FRMEV01432222024, 606-82; TRANSPORTES ARDO LTDA, 76.107.440/0001-04, BDT4F03, FRMEV01467942024, 606-82; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA ROTTAVA LTDA, 25.147.959/0001-85, MCZ1A12, FRMEV01503172024, 606-82; TRANSPORTADORA W. F. LTDA, 06.097.503/0001-03, RPI8E04, FRMEV01750542024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.