MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25285/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA RANELLI LTDA, 73.569.196/0001-03, QID0C65, FRMEV01711312024, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0002-72, FPJ2B24, FRMEV01729332024, 606-82; FWG2B22, FRMEV01727802024, 606-82; TRANSPORTADORA TUON LTDA, 56.206.634/0001-50, QVC8B24, FRMEV01760232024, 606-82; TRANSPORTADORA NICHELE LTDA, 76.700.939/0001-20, AIN6F58, FRMEV01393862024, 606-82; TRANSPORTADORA RIO VERDE LTDA, 18.410.434/0001-25, RHR7A50, FRMEV01394222024, 606-82; TRANSPORTADORA LOUCASINOS LTDA, 88.070.164/0001-36, JBF0331, FRMEV00932322024, 606-82; TRANSPORTADORA SANTA CLARA AGUDOS LTDA, 07.212.294/0001-64, FOO9H98, FRMEV01394372024, 606-82; TRANSPORTADORA VERDES CAMPOS LTDA, 75.990.176/0001-37, RHE8G94, FRMEV01457452024, 606-82; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, SUB2H65, FRMEV01791392024, 606-82; TRANSPORTADORA OCIANI LTDA, 75.785.675/0001-92, FOY3I59, FRMEV01735732024, 606-82; TRANSPORTADORA OLIVEIRA CARVALHO LTDA, 07.695.904/0001-28, FDZ6A43, FRMEV01764982024, 606-82; TRANSPORTADORA TRANSMIRO LTDA, 87.283.164/0008-28, EEO7I61, FRMEV01436402024, 606-82; TRANSPORTADORA TRANS TIRIRICA LTDA, 12.350.388/0001-30, DTE7183, FRMEV01464522024, 606-82; BDJ2I86, FRMEV01464642024, 606-82; BZF0I54, FRMEV01471402024, 606-82; TRANSPORTADORA TURISTICA AMIR LTDA, 24.842.806/0001-95, FQK2A07, FRMEV01473112024, 606-82; TRANSPORTADORA SIGO LTDA, 07.853.451/0001-10, MJZ3C35, FRMEV01760372024, 606-82; BCB3072, FRMEV01765162024, 606-82; bcb3072, FRMEV01426232024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.