MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25284/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA FG EXPRESS LTDA, 04.759.097/0001-71, IZU9D19, FRMEV01115922024, 606-82; TRANSPORTADORA BARBOSA STINCHELLI LTDA, 17.773.855/0001-58, QUL3C09, FRMEV01712082024, 606-82; TRANSPORTADORA FOGLIATTO LTDA, 89.248.579/0001-10, ELQ3H05, FRMEV01398042024, 606-82; TRANSPORTADORA EL KOUBA LTDA, 79.821.096/0001-09, QJR7H82, FRMEV01395952024, 606-82; TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, 32.438.772/0003-68, GCB9J16, FRMEV01843292024, 606-82; FZG5I34, FRMEV01848952024, 606-82; FQR4A52, FRMEV01846282024, 606-82; TRANSPORTADORA LORENZI LTDA, 15.186.375/0001-65, REB2I84, FRMEV01471062024, 606-82; TRANSPORTADORA AQUINO LTDA, 02.795.437/0001-94, EGJ9J94, FRMEV01750062024, 606-82; TRANSPORTADORA FERREIRA JUNIOR LIMITADA, 81.717.811/0001-00, BEX1I16, FRMEV01455782024, 606-82; BET8G23, FRMEV01467642024, 606-82; TRANSPORTADORA CARRAO LTDA, 18.940.404/0001-20, FKB5B34, FRMEV01472432024, 606-82; TRANSPORTADORA AUGUSTA SP LTDA, 94.193.257/0001-50, IZM1I98, FRMEV01069682024, 606-82; IXM6584, FRMEV01139532024, 606-82; TRANSPORTADORA EDUARDO LTDA, 80.157.936/0001-60, QJF5397, FRMEV01456152024, 606-82; TRANSPORTADORA GUARACY LTDA, 07.610.069/0001-86, RNW7J85, FRMEV01433172024, 606-82; TRANSPORTADORA EQUADOR LTDA, 04.492.373/0001-88, BCF7938, FRMEV01441002024, 606-82; TRANSPORTADORA AJ LTDA, 79.889.069/0001-78, MLK1222, FRMEV01394032024, 606-82; REA1J22, FRMEV01408752024, 606-82; TRANSPORTADORA COSTA ELIAS LTDA, 11.767.941/0001-71, HZX1867, FRMEV01438812024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.