MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25283/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPEDROSA S/A, 21.849.120/0008-04, GGR2A86, FRMEV01757232024, 606-82; TRANSPORTADORA SIDER LIMEIRA LTDA, 00.020.682/0001-02, FWW1G54, FRMEV01750812024, 606-82; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, GFS5E03, FRMEV01461222024, 606-82; FSO6I74, FRMEV01439862024, 606-82; FVK0C14, FRMEV01438752024, 606-82; FIW7I54, FRMEV01441212024, 606-82; FXT9J24, FRMEV01441812024, 606-82; FXO4F94, FRMEV01451462024, 606-82; FRP6D95, FRMEV01487732024, 606-82; GDR9D77, FRMEV01463082024, 606-82; TRANSPORTADORA & COMERCIO LUNARDI LTDA, 01.554.759/0005-02, PDF2824, FRMEV01427002024, 606-82; TRANSMARCON TRANSPORTES LTDA, 78.637.063/0001-40, QJX6058, FRMEV01442202024, 606-82; TRANSPELEGRIN LTDA, 07.687.149/0001-30, RLG5B71, FRMEV01441072024, 606-82; TRANSMAQUINA S.A., 35.863.677/0001-38, PPA1041, FRMEV01457742024, 606-82; TRANSPORTADORA MORAES LTDA, 23.849.354/0001-00, MIU4J58, FRMEV01462612024, 606-82; TRANSPORTADORA & COMERCIO LUNARDI LTDA, 01.554.759/0006-93, SEN1I04, FRMEV01469632024, 606-82; TRANSMASI TRANSPORTES LTDA., 13.022.072/0001-81, QIM5877, FRMEV01390192024, 606-82; QIS0773, FRMEV01393782024, 606-82; QHN9516, FRMEV01392522024, 606-82; TRANSPLAST TRANSPORTES LTDA, 11.239.112/0001-16, SDW8A19, FRMEV01478642024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.