MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25282/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0006-43, RYF1G16, FRMEV01841652024, 606-82; RXQ3A24, FRMEV01440942024, 606-82; TRANSJK TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.550.646/0001-61, BEH8I39, FRMEV01738722024, 606-82; TRANSBROCK TRANSPORTE BROCK LTDA, 21.437.512/0001-90, QIJ9I51, FRMEV01411312024, 606-82; TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.012.098/0001-14, GCY3F66, FRMEV01427322024, 606-82; TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA, 09.464.773/0002-84, RJB5C01, FRMEV01722582024, 606-82; TRANSJUSTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 10.263.997/0001-26, JAQ8A56, FRMEV00434812024, 606-82; IZH0C93, FRMEV00435012024, 606-82; IWC1G97, FRMEV00442602024, 606-82; TRANSLANA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 16.559.059/0001-54, JAR0I40, FRMEV00482292024, 606-82; TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 30.581.433/0001-49, SFQ9C96, FRMEV01033632024, 606-82; SFQ5H79, FRMEV01450002024, 606-82; TRANSJULIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.175.410/0001-85, RRZ0H84, FRMEV01708032024, 606-82; TRANSFLORIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 16.880.152/0001-66, EGJ6350, FRMEV01728412024, 606-82; TRANSFERGUSA TRANSPORTE LTDA, 02.082.569/0001-79, QPA4A11, FRMEV01751952024, 606-82; TRANSGREGO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 13.041.808/0001-69, EPA9095, FRMEV01443422024, 606-82; TRANSLATINA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 80.964.513/0001-51, MLK4G00, FRMEV01747752024, 606-82; TRANSGIACOMOSSI MINERACAO E TRANSPORTES LTDA, 09.003.761/0001-71, MKA3678, FRMEV01405682024, 606-82; MIF6642, FRMEV01409732024, 606-82; MIX8H82, FRMEV01415922024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.