MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25278/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TAMIRES PAULA COSTA LEITE LTDA, 41.475.762/0001-21, OMR3H73, FRMEV01723462024, 606-82; SUL CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 81.382.525/0010-21, BBR9524, FRMEV01720092024, 606-82; TA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 40.131.151/0001-01, RVF7G53, FRMEV01755832024, 606-82; T R VIAJANTE LTDA, 47.441.974/0001-74, PPX9D01, FRMEV01726362024, 606-82; SULCARGAS TRANSPORTES LTDA, 03.341.563/0001-31, IXN2430, FRMEV00584682024, 606-82; ISX2425, FRMEV00492092024, 606-82; IUS2426, FRMEV00472262024, 606-82; IXC2430, FRMEV01008352024, 606-82; IWS2430, FRMEV00830762024, 606-82; SVD TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 04.732.762/0001-33, SEN1G56, FRMEV01718552024, 606-82; SER4D97, FRMEV01724772024, 606-82; RHJ3D82, FRMEV01724782024, 606-82; SUSANA ESQUICATO, ***.818.756-**, SUG7H66, FRMEV01394702024, 606-82; TAISE MARTINS DA SILVA, 07.130.228/0001-45, AVG1D47, FRMEV01393832024, 606-82; TAC TRANSPORTES E ARMAZENS LTDA, 07.639.029/0001-67, RLH7J42, FRMEV01409052024, 606-82; TALISMA PARTICIPACOES LTDA, 37.719.773/0001-32, QHY6B10, FRMEV01431022024, 606-82; SUPERMIX CONCRETO S/A, 34.230.979/0001-06, PVD2013, FRMEV01444672024, 606-82; SULMOVEIS TRANSPORTES LTDA, 02.300.546/0001-93, JAC1E16, FRMEV01148232024, 606-82; T R SILVA TRANSPORTES LTDA, 30.542.556/0001-70, PUZ7C29, FRMEV01791462024, 606-82; SUL CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 81.382.525/0006-45, FDX7H22, FRMEV01764222024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.