MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25277/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SINAFER TRANSPORTES LTDA, 06.879.603/0001-91, QII8G71, FRMEV00729462024, 606-82; JCM1D61, FRMEV00394502024, 606-82; JCM1D61, FRMEV00406302024, 606-82; SIRLEI APARECIDA PEREIRA, ***.053.826-**, RFE8F70, FRMEV01705352024, 606-82; SOLUCAO ASSESSORIA EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 00.240.698/0002-01, RHN8J63, FRMEV01715942024, 606-82; SRM STRONG TRANSPORTES LTDA, 41.432.304/0001-05, RYB1A06, FRMEV01393592024, 606-82; STILO CENTRAL ATACADISTA DE PRODUTOS LTDA, 36.479.917/0003-20, BDH2F85, FRMEV01400902024, 606-82; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0103-18, LPG5976, FRMEV01729212024, 606-82; SOONIBUSBH COMERCIO E SERVICOS LTDA, 25.195.750/0001-97, DWM5F89, FRMEV01737602024, 606-82; STOCO TRANSPORTES LTDA, 18.783.057/0001-70, FFO5D40, FRMEV01437302024, 606-82; SPECIAL BUS LIMITADA, 09.511.944/0001-06, GDY0C26, FRMEV01793392024, 606-82; SIMETRIA - TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, 19.013.745/0001-13, AYW0C19, FRMEV01714372024, 606-82; RDY3H34, FRMEV01483212024, 606-82; SIMAS CONSTRUTORA LTDA, 02.199.405/0001-26, MLS7263, FRMEV01445332024, 606-82; MIB0854, FRMEV01445382024, 606-82; SS VIAGENS E TURISMO LTDA, 10.666.992/0001-44, CLU4G21, FRMEV01440182024, 606-82; SONIA APARECIDA DE MENDONCA TRANSPORTES, 01.023.638/0001-00, FZW4I78, FRMEV01451722024, 606-82; SPAZZINI TURISMO LTDA, 94.624.665/0001-10, JDO8A35, FRMEV01055132024, 606-82; JDO8A35, FRMEV00956812024, 606-82; SORATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 06.203.464/0001-81, SEN8F49, FRMEV01759082024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.