MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25273/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODRIGUES FOREST COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 27.070.460/0001-42, RYP1B63, FRMEV01753702024, 606-82; RYX6B73, FRMEV01409342024, 606-82; RODRIGO MACHADO RIBEIRO, ***.702.979-**, MIZ1D60, FRMEV01714872024, 606-82; RODOVIEIRA TRANSPORTE LTDA, 20.024.081/0001-77, RUR6A52, FRMEV01390322024, 606-82; RODOUNIAO TRANSPORTES LTDA, 12.955.128/0001-98, IWP0E43, FRMEV01413442024, 606-82; RODOPREMIUM TRANSPORTES LTDA, 20.911.943/0001-83, SIY5G42, FRMEV01452812024, 606-82; RODRIGO LEAL NIZOLI, 26.831.087/0001-32, JCE5A49, FRMEV01022372024, 606-82; RODOVITOR LTDA, 23.792.047/0001-30, RNR9A56, FRMEV01734492024, 606-82; RND6J30, FRMEV01391042024, 606-82; RFV5A34, FRMEV01391052024, 606-82; RODONOVA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 35.813.147/0001-85, RAJ7D60, FRMEV01444362024, 606-82; RODOVIARIO WILSON LTDA, 03.646.703/0004-22, GCV0F80, FRMEV01440302024, 606-82; RODRIGO ROCHA, ***.896.239-**, MCI0G77, FRMEV01447902024, 606-82; RODOREIS TRANSPORTES LTDA, 94.355.435/0001-00, IUT0H93, FRMEV01040372024, 606-82; GEJ4C83, FRMEV01033272024, 606-82; IWH0I53, FRMEV01008082024, 606-82; ROGERIO HEIDEMANN, ***.283.609-**, RAI4B30, FRMEV01467402024, 606-82; RODRIGO MATEUS CALIXTO DE ALMEIDA, ***.398.416-**, RTY9A31, FRMEV01395812024, 606-82; ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA, ***.431.260-**, ITM0648, FRMEV00995972024, 606-82; ITM0648, FRMEV00986662024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.