MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25272/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0001-21, OLL5J04, FRMEV01397332024, 606-82; OLL5J46, FRMEV01401212024, 606-82; RODONIS TRANSPORTES LTDA, 34.383.983/0001-04, JBI7J07, FRMEV00695192024, 606-82; RODOBELO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.910.203/0001-40, QAQ2580, FRMEV01717502024, 606-82; RODOFAMA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 93.123.032/0002-46, BED9C26, FRMEV01751632024, 606-82; BEF4B05, FRMEV01402502024, 606-82; RODOMELO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 26.262.272/0001-53, SII1I92, FRMEV01755082024, 606-82; RODOLOG LOGISTICA LTDA, 76.816.792/0001-39, RYO2D31, FRMEV01445422024, 606-82; RYY0G28, FRMEV01401372024, 606-82; RODOMAF ITU TRANSPORTES LTDA, 20.900.554/0001-52, EMH6678, FRMEV01442302024, 606-82; RODOCARRO PLATAFORMAS E GUINCHOS LTDA, 03.094.900/0001-33, QHT0I63, FRMEV01464132024, 606-82; RODOFAR LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 28.287.523/0003-41, RNG7F78, FRMEV01486402024, 606-82; RODOMINI TRANSPORTES E CARGAS LTDA, 85.288.264/0001-45, RLD7C91, FRMEV01476542024, 606-82; RDU7E51, FRMEV01479722024, 606-82; RODOLEVE TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, SCV4J46, FRMEV01405122024, 606-82; SCU3I46, FRMEV01400782024, 606-82; RODOCRIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.450.522/0001-03, MIC4J66, FRMEV01409112024, 606-82; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0015-27, RSD6J85, FRMEV01453882024, 606-82; RSD2A49, FRMEV01455932024, 606-82; RSC6D11, FRMEV01447232024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.