MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25270/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RMARIANO TRANSPORTES LTDA, 27.272.628/0001-00, SGP0D43, FRMEV01707132024, 606-82; ROANITO MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS, 28.304.002/0001-93, ARO4985, FRMEV01739622024, 606-82; RICARDO SCHWAAB, 15.781.337/0001-50, QTL9739, FRMEV01748722024, 606-82; RYK8I04, FRMEV01390972024, 606-82; QHV3J90, FRMEV01405402024, 606-82; RENATO YOICHI ENDO, ***.039.078-**, HUD3B34, FRMEV01392872024, 606-82; RICARDO RAMOS DE MELO, ***.821.559-**, CLT2F96, FRMEV01413502024, 606-82; RFM TRANSPORTES LTDA, 26.589.128/0001-26, FRM0F53, FRMEV01709092024, 606-82; RETIFICA TREVO / COPAVEL LTDA, 83.061.317/0001-65, QIQ8C86, FRMEV01439182024, 606-82; RICARDO ZANCHETTIN, 31.553.608/0001-77, AYY4H25, FRMEV01484832024, 606-82; RHARIE COMERCIO E TRANSPORTE DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 10.636.385/0001-31, OXK7C73, FRMEV01829802024, 606-82; RESILOG TRANSPORTES LTDA, 21.942.425/0001-90, GDE6J04, FRMEV01460042024, 606-82; RICARDO CELY DE OLIVEIRA MEIRA, ***.786.285-**, PUV2144, FRMEV01445852024, 606-82; RITA ADRIANA STANCK DE OLIVEIRA VARELA, ***.481.099-**, MCI0229, FRMEV01450022024, 606-82; RITA DE CASSIA CAMPOS, ***.363.356-**, QBA7755, FRMEV01484682024, 606-82; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, BBP9E45, FRMEV01481042024, 606-82; RM TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 13.350.862/0001-96, JAX0F76, FRMEV00343902024, 606-82; JAX0F76, FRMEV00894192024, 606-82; RG LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 10.213.051/0001-55, CRG6B15, FRMEV01765202024, 606-82; RENOVADORA DE PNEUS IRMAO DA ESTRADA LTDA, 75.287.839/0001-51, QJU2H01, FRMEV01435792024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.