MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25269/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RENAN FREITAG ROGLIO, ***.991.040-**, AFI5E70, FRMEV00632292024, 606-82; REMERSON LOCACAO E TRANSPORTES LTDA, 40.569.554/0001-29, EOE2A66, FRMEV01714892024, 606-82; RECOFRIL COMERCIO DE FRIOS LTDA, 03.043.024/0001-16, HEM8710, FRMEV01735472024, 606-82; RAUL FERNANDES RODRIGUES, ***.503.427-**, DPC5J98, FRMEV01716712024, 606-82; REDE FURNAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 01.387.686/0001-88, QIL9934, FRMEV01426242024, 606-82; MLV0738, FRMEV01427252024, 606-82; MLV0738, FRMEV01476052024, 606-82; QIL9934, FRMEV01485692024, 606-82; REAL EXPRESSO LIMITADA, 25.634.551/0050-16, QXA1986, FRMEV01488422024, 606-82; RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA, 95.886.735/0001-70, QIJ4B94, FRMEV01818952024, 606-82; RECUPERADORA PONTAL LTDA, 15.037.852/0001-20, PUQ0124, FRMEV01726212024, 606-82; RAMPTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 24.829.222/0001-80, MJZ5458, FRMEV01760722024, 606-82; RAL ERBES TRANSPORTADORA LTDA, 08.431.182/0001-67, QJH5969, FRMEV01444432024, 606-82; REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, 01.945.637/0001-13, MWO5A13, FRMEV01439962024, 606-82; RAPIDO TRES PONTAS LTDA, 61.200.234/0001-77, QOY8962, FRMEV01453172024, 606-82; REMAF LOGISTICA LTDA, 22.620.408/0001-07, RBQ1C16, FRMEV01439952024, 606-82; RENATO JOSE DE CASTRO, ***.797.266-**, NFB4006, FRMEV01455362024, 606-82; REINOTRANS TRANSPORTES ESCOLARES LTDA, 10.705.548/0001-90, BAX6528, FRMEV01426752024, 606-82; RASTRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 47.706.760/0001-82, QIO4C90, FRMEV01443372024, 606-82; QIO4C90, FRMEV01452632024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.