MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25266/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PAULISTA ADM DE BENS LTDA, 83.201.640/0001-97, MML7113, FRMEV01749762024, 606-82; PARAISO TRANSPORTES DE FERTILIZANTES LTDA, 15.058.185/0001-62, FCJ2D48, FRMEV01414762024, 606-82; BCW9G02, FRMEV01442692024, 606-82; BCW9G02, FRMEV01453282024, 606-82; PALACIO INTERIORES LTDA., 05.801.189/0001-35, RYL6I43, FRMEV01714762024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0009-82, SDY8E85, FRMEV01395772024, 606-82; PATRAO PARTICIPACOES LTDA, 23.514.829/0001-08, NUR0I61, FRMEV01757532024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, EHE9E26, FRMEV01440542024, 606-82; FOR8C83, FRMEV01469312024, 606-82; DCU4I11, FRMEV01467022024, 606-82; PALMEGESSO INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO LTDA, 17.398.848/0001-13, FGK7D45, FRMEV01443862024, 606-82; PAULINERIS LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 41.857.324/0001-28, HLQ9C56, FRMEV01478292024, 606-82; PAGANI TRANSPORTES LTDA, 26.291.836/0001-86, RAA8J97, FRMEV01478412024, 606-82; PAIOL COLHEITA TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DE GRAOS LTDA, 35.264.678/0001-66, RTX2J73, FRMEV01483032024, 606-82; PARANA VANS E UTILITARIOS LTDA, 23.863.402/0001-15, BBM9H37, FRMEV01482952024, 606-82; PARQUE DA FONTE COMERCIO DE PECAS USADAS PARA VEICULOS LTDA, 24.031.251/0001-00, BEK8J04, FRMEV01838112024, 606-82; PATRICIA MARGARETE ROCHA BORGES, ***.059.919-**, ATM9J50, FRMEV01738412024, 606-82; PATRICIA ELENA HILDEBRAND, ***.662.758-**, DBB3I37, FRMEV01395022024, 606-82; PATRICIA TEREZINHA BARON EVANGELISTA, ***.059.519-**, MEV0408, FRMEV01706392024, 606-82; PANELACO ALIMENTOS LTDA, 83.067.942/0001-14, MHZ4G24, FRMEV01438082024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.