MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25265/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
OSMAR AMARAL, ***.759.348-**, GAQ5I84, FRMEV01830342024, 606-82; P W X TRANSPORTES LTDA, 21.538.141/0001-32, JBB6D87, FRMEV01390602024, 606-82; NOVA LAPEANA TURISMO LTDA, 52.010.339/0001-72, CGR7D06, FRMEV01415432024, 606-82; OSNI MENDONCA, ***.265.919-**, AYT6C90, FRMEV01413472024, 606-82; OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 04.910.644/0001-78, RXY2E18, FRMEV01705642024, 606-82; OLIVIO CECHINEL NETO, ***.542.899-**, MIF8820, FRMEV01756802024, 606-82; OLIVEIRA & OLIVEIRA LOCACOES LTDA, 15.472.952/0001-85, SWL5I88, FRMEV01437592024, 606-82; NS TERRAPLANAGEM SERVICOS E LOCACOES LTDA, 14.334.181/0001-05, FFZ2G21, FRMEV01467452024, 606-82; PAGANI TRANSPORTES LTDA, 26.291.836/0001-86, RYT8F76, FRMEV01438512024, 606-82; MKE6C29, FRMEV01450222024, 606-82; RAA8J97, FRMEV01445002024, 606-82; OH8 COMUNICACAO VISUAL LTDA, 23.303.577/0001-78, CUA6J38, FRMEV01441282024, 606-82; P.P TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 13.880.865/0001-31, OKP6675, FRMEV01440522024, 606-82; P.R.C. NUNES TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 11.135.370/0001-52, FTD4D92, FRMEV01452422024, 606-82; OMEGA COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 37.013.161/0001-20, MIZ5J64, FRMEV01448912024, 606-82; OLAVO JUNIOR CARDOSO SILVA, ***.861.225-**, JHX2C63, FRMEV01467082024, 606-82; OURITRANS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.811.952/0001-74, FND8C49, FRMEV01476072024, 606-82; NOVA GERACAO TRANSPORTES 2010 LTDA, 31.707.658/0001-61, FVU9C36, FRMEV01791962024, 606-82; OSMAIR RAMOS DE MORAES, ***.827.459-**, ARN8J46, FRMEV01394582024, 606-82; NOVA TRANSPORTE MULTIMODAL LTDA., 06.139.591/0001-69, RLF3D65, FRMEV01430832024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.