MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25264/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MV SILVA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 03.448.011/0001-27, RXY4E89, FRMEV01759872024, 606-82; NEO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 15.062.993/0001-01, RWE6G80, FRMEV01760592024, 606-82; REY1C31, FRMEV01405412024, 606-82; RWE5D99, FRMEV01405422024, 606-82; MUNDO PARALELO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, 18.495.289/0001-22, SUU3I77, FRMEV01387302024, 606-82; NOIDORI TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, 37.456.555/0001-52, RAO6A93, FRMEV01397372024, 606-82; NLTRANSPORTES DE VEICULOS E CARGAS LTDA, 37.266.274/0001-37, GDB1A57, FRMEV01427932024, 606-82; NATHAN FELLYPP MOREIRA RESENDE, 22.843.143/0001-06, RUS8A44, FRMEV01389352024, 606-82; N&LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.449.970/0001-16, FCS1B64, FRMEV01432112024, 606-82; MOURA & NATANE TRANSPORTES LTDA, 40.764.769/0001-09, PVP8E03, FRMEV01459922024, 606-82; NDC CONSTRUCAO CIVIL LTDA, 31.944.835/0001-23, ARI7F23, FRMEV01804752024, 606-82; NANY TURISMO LTDA, 40.655.271/0001-08, CPR9B91, FRMEV01807532024, 606-82; MUNICIPIO DE JARAGUA DO SUL, 83.102.459/0001-23, RXM7G24, FRMEV01735822024, 606-82; MURILO TRANSPORTES LTDA, 10.266.469/0001-20, RYL6B99, FRMEV01407952024, 606-82; MS CARGAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 01.468.386/0001-23, RLF5G23, FRMEV01442142024, 606-82; NENEM TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 04.697.277/0001-76, PLS1E94, FRMEV01466882024, 606-82; NILSON BAPTISTA TEIXEIRA, ***.851.828-**, CLU5724, FRMEV01727952024, 606-82; N. MACARI TRANSPORTES LTDA, 11.447.996/0001-02, REA3J33, FRMEV01805762024, 606-82; NBRX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.397.573/0001-14, RXO5E66, FRMEV01402252024, 606-82; NORDESTE TRANSPORTE E REBOQUE DE VEICULOS LTDA., 26.142.143/0001-21, POP7A33, FRMEV01484282024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.