MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25262/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAURIZA SANTOS AMARAL, 43.152.593/0001-14, CQH5D83, FRMEV01405722024, 606-82; MAURICIO DE LIMA MARINHO, ***.195.087-**, BTS3B15, FRMEV01412732024, 606-82; MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA, 72.271.695/0008-23, FPG4288, FRMEV01406732024, 606-82; MB TRANSPORTES DE PRODUTOS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, 33.202.762/0001-20, SDC4J12, FRMEV01709122024, 606-82; RCE1G59, FRMEV01438162024, 606-82; MAZZOCHI & MATIELLO TRANSPORTES LTDA, 07.585.251/0001-24, SXB1G84, FRMEV01733182024, 606-82; MCS TRANSPORTE E ATACADO DE ALIMENTOS LTDA, 22.446.856/0001-28, ATA0E24, FRMEV01756592024, 606-82; MAURILIO LUIZ DA SILVA, ***.887.618-**, CUC5J41, FRMEV01428772024, 606-82; METALURGICA ENGENHACO LTDA, 14.568.271/0001-52, MGH8C37, FRMEV01428442024, 606-82; MAYCON ANICETO MOREIRA, ***.980.136-**, HMV9h02, FRMEV01457522024, 606-82; PUR5J62, FRMEV01715162024, 606-82; METAL G BRASIL LTDA, 01.894.945/0001-67, FBB5587, FRMEV01415942024, 606-82; MAURICIO MARQUES DE SOUSA, ***.681.714-**, DVT5E60, FRMEV01438842024, 606-82; MAX MOHR FILHO CIA LTDA, 82.660.861/0001-60, RYZ7J64, FRMEV01445102024, 606-82; MEGACABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA, 07.642.862/0001-67, RTY5D39, FRMEV01479642024, 606-82; RNU0I91, FRMEV01479652024, 606-82; METAIS E NAO METAIS OLIVEIRA LTDA, 13.763.451/0001-22, IMY6172, FRMEV01711702024, 606-82; METALURGICA SPILLERE LTDA, 85.242.717/0001-00, RXY1C76, FRMEV01436652024, 606-82; MEGA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 28.625.225/0001-52, PUU4805, FRMEV01448982024, 606-82; MAXXI PET EMBALAGENS LTDA, 01.445.875/0001-60, MCY7157, FRMEV01393092024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.