MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25259/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
M3 TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 30.187.943/0001-36, MLQ0G89, FRMEV01457412024, 606-82; M. B. V. TRANSPORTES LTDA, 04.699.717/0001-24, IZS4J03, FRMEV01747632024, 606-82; MACK TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001-06, RLF2I49, FRMEV01750862024, 606-82; RYP0I08, FRMEV01760992024, 606-82; QJF4G17, FRMEV01406942024, 606-82; QJQ4463, FRMEV01459852024, 606-82; QJQ4463, FRMEV01480512024, 606-82; RXZ6H18, FRMEV01483232024, 606-82; M.F.L. MINERACAO FERRO LIGAS LTDA, 54.548.300/0001-39, FOL0H52, FRMEV01760752024, 606-82; MAHNIC OPERADORA LOGISTICA LTDA, 01.657.287/0001-90, OMK5F67, FRMEV01405152024, 606-82; MAI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 85.505.212/0001-83, COD9H33, FRMEV01390252024, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0001-96, JAZ0I67, FRMEV00406522024, 606-82; M.C TRANSPORTADORA DE CARGA LTDA, 13.423.831/0001-18, RKA0I50, FRMEV01753552024, 606-82; MADALENA DA GLORIA ALVES, ***.305.528-**, FWB8815, FRMEV01415682024, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0002-77, RHR4E94, FRMEV01450162024, 606-82; MADEFORT PINUS E EUCALIPTO LTDA, 03.556.175/0001-78, JAZ2C34, FRMEV01476592024, 606-82; MAGIC WORLD AUTO SOCORRO LTDA, 23.106.813/0001-66, MML8A04, FRMEV01830752024, 606-82; MAICON PERES, ***.803.039-**, NGY1I09, FRMEV01738792024, 606-82; MADEALTO INDUSTRIA E COMERCIO MADEIRAS LTDA, 06.161.920/0001-78, AVG2J78, FRMEV01393072024, 606-82; MADEQUIMICA INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, 80.688.633/0001-73, RDV7F33, FRMEV01479972024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.