MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25258/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
M. B. V. TRANSPORTES LTDA, 04.699.717/0001-24, QCI7B72, FRMEV01395432024, 606-82; QWE6E38, FRMEV01405272024, 606-82; M ANTUNES RABELO & CIA LTDA, 36.233.374/0001-02, MKJ3474, FRMEV01521922024, 606-82; LRB TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 44.051.881/0001-45, IQZ3B00, FRMEV01387322024, 606-82; LUIZ GUSTAVO BASCHIROTTO DISTRIBUIDORA DE MADEIRAS, FERRAGENS E TRANSPORTES LTDA, 30.843.003/0001-58, RBD1A73, FRMEV01391642024, 606-82; LUIZ CESAR DE OLIVEIRA, ***.047.316-**, GKY2B96, FRMEV01432432024, 606-82; LOPES & SPITZNAGEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 10.587.308/0001-39, IRO8148, FRMEV01070062024, 606-82; LSL TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA, 21.026.335/0002-30, EZU2376, FRMEV01466742024, 606-82; LUIZ AUGUSTO SOUZA DOS ANJOS, 10.513.918/0001-98, QDU7C60, FRMEV01403402024, 606-82; LUCAS CORREA, ***.006.679-**, MJP3H24, FRMEV01443672024, 606-82; LOPES DE MENEZES SOLUCOES ENERGETICAS LTDA, 26.454.766/0001-30, SIR8B25, FRMEV01439702024, 606-82; M SILVA CARVALHO CASTRO SERVICO DE TRANSPORTES LTDA, 19.053.505/0001-42, DJE9E21, FRMEV01441982024, 606-82; LWART SOLUCOES AMBIENTAIS S.A., 46.201.083/0001-88, DOA6I86, FRMEV01444822024, 606-82; M P B TRANSPORTES LTDA, 18.313.112/0001-68, EVU2J49, FRMEV01483482024, 606-82; LUIZ HUMBERTO PERPETUO DA SILVA, ***.322.958-**, AXQ2A49, FRMEV01480992024, 606-82; LUIZ E. BALDIN GOLGATTO TRANSPORTES, 09.480.241/0001-50, GKH5204, FRMEV01466202024, 606-82; LUIS DA CUNHA JUNIOR, ***.785.675-**, NTR4E66, FRMEV01859382024, 606-82; LUIZ FERNANDO FERREIRA, ***.285.336-**, MQJ2022, FRMEV01707172024, 606-82; LR AUTO CENTER LTDA, 37.701.765/0001-69, MJB1G66, FRMEV01419972024, 606-82; LONTANO TRANSPORTES LTDA, 11.455.829/0001-03, QAZ6F30, FRMEV01434112024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.