MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25257/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LOGAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 20.802.470/0002-67, FWO7H67, FRMEV01453892024, 606-82; FEE6B59, FRMEV01515322024, 606-82; LOGFER TRANSPORTES LTDA, 45.450.101/0001-00, AXZ4J29, FRMEV01391172024, 606-82; LLS TRANSPORTES LTDA, 20.276.961/0001-30, PVO4H62, FRMEV01394532024, 606-82; LOGMIX TRANSPORTES LTDA, 34.713.132/0003-44, RXK5I71, FRMEV01427762024, 606-82; LOCAST LOCACAO LTDA, 22.329.463/0001-34, GZX7G78, FRMEV01443542024, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, SFI0E45, FRMEV01450632024, 606-82; SEZ8G95, FRMEV01450872024, 606-82; SEL8F45, FRMEV01480162024, 606-82; LOGOSUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.976.246/0001-42, ECM8H14, FRMEV01457312024, 606-82; LIZ EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS E TRANSPORTES LTDA, 05.009.704/0001-49, BDN5H24, FRMEV01451102024, 606-82; LOARD TRANSPORTES LTDA, 17.140.404/0001-83, DJC6B46, FRMEV01473322024, 606-82; LIMPA - GESTAO GLOBAL DE RESIDUOS LTDA, 12.208.570/0001-50, ASC3H83, FRMEV01475062024, 606-82; LOCKS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 44.255.160/0001-57, RHI6I11, FRMEV01475872024, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, SJU5I42, FRMEV01825942024, 606-82; SJL3A09, FRMEV01438492024, 606-82; SJW2B32, FRMEV01826612024, 606-82; LOBO GUARA AGROPECUARIA LTDA, 19.741.147/0007-56, CLH2D25, FRMEV01456912024, 606-82; CLH2D25, FRMEV01476282024, 606-82; LOGGLASS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.051.881/0001-84, EKH6H36, FRMEV01390382024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.