EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25249/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25249/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

IRINEU CARMO DA SILVA 04294061936, 28.236.929/0001-33, ASA1464, FRMEV00626372024, 606-82; ISABELA TRANSPORTES LTDA, 23.851.233/0001-01, RPH0C67, FRMEV01760292024, 606-82; INOVAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 32.901.686/0001-88, RBZ5A40, FRMEV01390112024, 606-82; IRMAOS RUDNIK LTDA, 81.066.946/0001-52, AYS2474, FRMEV01390662024, 606-82; ITUFERRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 15.692.020/0001-48, RLL0D94, FRMEV01391372024, 606-82; ISMAEL CUSTODIO FREIRE, ***.560.408-**, DBC5F11, FRMEV01406322024, 606-82; INTERTRANSMINAS TRANSPORTES GERAIS LTDA, 22.753.834/0001-00, RMW4B12, FRMEV01433152024, 606-82; INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO, 43.586.056/0014-05, CYB6861, FRMEV01392942024, 606-82; EXP0215, FRMEV01392962024, 606-82; INALDO JOSE CANDIDO, ***.957.154-**, FWP7A87, FRMEV01464822024, 606-82; ISRAEL BEZERRA DA SILVA, ***.957.544-**, CZX0I28, FRMEV01433932024, 606-82; INDUSTRIA DE MADEIRAS NITEROI LTDA, 79.026.126/0001-95, RYE1D88, FRMEV01792342024, 606-82; ISRAEL TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 80.770.381/0001-27, MHA3048, FRMEV01445542024, 606-82; INDAIA PAISAGISMO E JARDINAGENS LTDA, 14.674.732/0001-71, EIC9269, FRMEV01443552024, 606-82; ITAIO COMERCIO DE CARVAO LTDA, 12.616.383/0001-06, QIZ3G98, FRMEV01456092024, 606-82; ITAMAR NUNES CARIANHA, ***.209.548-**, CPR7E86, FRMEV01465972024, 606-82; INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA, 34.061.816/0001-47, RDY9C24, FRMEV01476632024, 606-82; IVAN MENDES BURATO, ***.422.899-**, MEK8E38, FRMEV01480842024, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS E GARFOS PARA BIKE JWE LTDA, 29.685.362/0001-45, GBX7B36, FRMEV01384762024, 606-82; INDUSTRIA DE MOLDURAS MOLDURARTE LTDA, 86.429.834/0001-32, MEJ1I92, FRMEV01391422024, 606-82.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.