MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25246/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
I E C RODRIGUES LTDA, 21.362.167/0001-72, MKE6E57, FRMEV00021042024, 606-82; IWO5E37, FRMEV00209812024, 606-82; IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.689.837/0002-73, RVX9F07, FRMEV01736412024, 606-82; HU - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 00.124.733/0001-38, RHP6J39, FRMEV01740262024, 606-82; RHU1D67, FRMEV01740272024, 606-82; SDU4J18, FRMEV01743472024, 606-82; IANCA TRANSPORTES LTDA, 35.562.231/0001-73, GKA7H42, FRMEV01739642024, 606-82; ILHA TINTAS LTDA, 03.806.042/0010-01, RDW2A75, FRMEV01391322024, 606-82; IC TRANSPORTES LTDA., 49.871.213/0001-88, DOB7G07, FRMEV01394422024, 606-82; FXP0E61, FRMEV01465682024, 606-82; HR TRANSPORTADORA LTDA, 35.064.488/0001-03, SBX9E70, FRMEV01447112024, 606-82; IHURY SOUZA DA SILVA, ***.346.905-**, PJN2F86, FRMEV01470042024, 606-82; HUB TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.951.947/0001-74, FFW3H41, FRMEV01480452024, 606-82; HR SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E FUNDACOES LTDA, 00.838.511/0001-87, SGX6B88, FRMEV01449652024, 606-82; HT TRANSPORTES LTDA, 09.573.701/0001-94, JBK7F21, FRMEV01831382024, 606-82; QJD1E50, FRMEV01823162024, 606-82; IMPERIO TRANSPORTES LTDA, 43.662.375/0001-20, EUU0E63, FRMEV01407712024, 606-82; IMPERIO TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 28.307.451/0001-95, ITS3B07, FRMEV01432922024, 606-82; IMPACTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA, 11.197.377/0001-07, PXA7I38, FRMEV01488742024, 606-82; IDEAL COMERCIO ATACADISTA EM GERAL LTDA, 31.734.136/0001-59, SFP9I92, FRMEV01760862024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.