MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25244/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
HELIO FALLGATTER, ***.510.309-**, MLH0F20, FRMEV01789252024, 606-82; GUILHERMINA NUNES, 04.356.509/0001-22, AOS4G65, FRMEV01748632024, 606-82; HELENA NOUGUES AMARAL CAMPOS PEROZZO, ***.620.998-**, QCM2E38, FRMEV01755712024, 606-82; GUSTAVO CARVALHO CAMPOS, ***.767.886-**, GQP1671, FRMEV01712232024, 606-82; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.130.717/0002-88, OWQ1889, FRMEV01422352024, 606-82; GUILHERME KLAUS PORTO, ***.261.890-**, IKD8B61, FRMEV01143432024, 606-82; GUSTAVO DE SALLES PINHEIRO, 10.669.873/0001-45, GGD0J22, FRMEV01839892024, 606-82; GTA TRANSPORTES LTDA, 40.798.364/0001-83, QHH0G36, FRMEV01809022024, 606-82; QHH0G36, FRMEV01412742024, 606-82; HELTON CLAUDIR DE SOUZA, ***.894.889-**, MJO5C35, FRMEV01395842024, 606-82; HORIZONTE J. R. LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.335.187/0001-59, CZA2F60, FRMEV01455772024, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0002-00, GCM6I47, FRMEV01456532024, 606-82; GCM6I47, FRMEV01484672024, 606-82; FZY2G01, FRMEV01480282024, 606-82; GUERRA UTILITARIOS COMERCIO DE VEICULOS UNIPESSOAL LTDA, 07.135.198/0001-60, QJL4I87, FRMEV01481012024, 606-82; HEINEMANN SCHNEID & CIA LTDA, 02.608.659/0001-50, OAQ7D01, FRMEV00738952024, 606-82; OAQ7D01, FRMEV00737532024, 606-82; GUINDASTES DESCHAMPS LTDA, 07.880.672/0001-88, MHF6032, FRMEV01395212024, 606-82; MHF6032, FRMEV01395292024, 606-82; HOTEL ESTACAO 101 LTDA, 14.440.618/0001-87, LRM4H93, FRMEV01488612024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.