MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25241/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GIOVANI FRITSCH, ***.817.870-**, RRT0E47, FRMEV01413042024, 606-82; GIL COMERCIO DE BANANAS LTDA, 03.590.704/0001-50, RLG0F31, FRMEV01834292024, 606-82; GS TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 18.463.975/0001-11, RHG5C68, FRMEV01726732024, 606-82; BDE9A07, FRMEV01743922024, 606-82; GPG LOG E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, 24.220.415/0001-39, QTK3G00, FRMEV01760702024, 606-82; GILDO CARLOS TORRES, ***.245.938-**, IQO9603, FRMEV01390492024, 606-82; GICIVALDO TEIXEIRA, ***.565.085-**, PJS1A01, FRMEV01438802024, 606-82; GRUPO PAULISTA LTDA, 80.776.784/0001-83, BEE9C37, FRMEV01440332024, 606-82; GGFT TRANSPORTES E ARMAZENS LTDA, 03.031.874/0001-02, QEA4599, FRMEV01458182024, 606-82; GLEDSON LUIZ DA SILVA, ***.047.899-**, MFJ9755, FRMEV01473342024, 606-82; GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE S/A, 08.512.037/0001-00, RQN8E56, FRMEV01469682024, 606-82; GT BIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS LTDA, 00.070.221/0001-36, SHY5G63, FRMEV01484002024, 606-82; GIULIANDRES RODRIGO ZANCHI, ***.786.469-**, AXL6G27, FRMEV01474802024, 606-82; GOULART ROSA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 36.372.080/0001-53, MLV4G98, FRMEV01479712024, 606-82; GRUTZMANN TRANSPORTES LTDA, 38.458.811/0001-03, RYU3B81, FRMEV01479162024, 606-82; GGT TRANSPORTES LTDA, 43.317.141/0001-45, QRL6B36, FRMEV01426892024, 606-82; GIOVANNA DE SOUZA BUSS, ***.347.319-**, GRB5H92, FRMEV01750942024, 606-82; GIRASSOL TRANSPORTES LTDA, 07.167.897/0001-91, RTS6B61, FRMEV01713102024, 606-82; GILBERTO KRUGER, ***.287.429-**, MET3972, FRMEV01706432024, 606-82; GILLIANO DA SILVA ARAUJO FERRAGENS, 05.511.995/0001-79, QYF8617, FRMEV01748192024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.