MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25240/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GEOVANE DE OLIVEIRA SALA, ***.215.349-**, IHW0975, FRMEV00871112024, 606-82; GARTRAN LOGISTICA DE TRANSPORTE LTDA, 04.933.915/0001-00, RXV3G77, FRMEV01645852024, 606-82; GESSINEI VIEIRA MACHADO, 02.818.773/0001-05, RLI6E37, FRMEV01851492024, 606-82; RLI6E37, FRMEV01789212024, 606-82; GCA SOLUCOES E LOGISTICA LTDA, 11.778.733/0001-78, OMU9H79, FRMEV01716372024, 606-82; GAIA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 11.702.731/0001-03, QCQ3C70, FRMEV01390042024, 606-82; FRUTCAV TRANSPORTES LTDA, 05.564.873/0001-40, QHO3889, FRMEV01428562024, 606-82; G T A EMBALAGENS LTDA, 42.872.968/0001-58, RAA3A84, FRMEV01428462024, 606-82; FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SC UDESC, 83.891.283/0001-36, QJZ1567, FRMEV01397662024, 606-82; G.M ARGAMASSA E CONCRETO LTDA, 24.071.327/0001-12, RAH0418, FRMEV01400552024, 606-82; GATTI VEICULOS LTDA, 04.080.569/0001-65, FER5B21, FRMEV01441802024, 606-82; G DA PAZ MEDEIROS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 21.220.762/0001-73, HHK3I53, FRMEV01488352024, 606-82; FS TRANSPORTES LOCACOES E AGENDAMENTOS LTDA, 20.636.419/0001-41, LAA5J79, FRMEV01751552024, 606-82; G.P. TRANSPORTES LTDA, 07.182.902/0001-35, SNU3F16, FRMEV01438452024, 606-82; GERALDO PARTELLE, ***.127.747-**, RQQ5B45, FRMEV01456852024, 606-82; GEOTEC SONDAGEM E TRANSPORTE LTDA, 16.942.883/0001-99, MJA1579, FRMEV01448892024, 606-82; GENILSON FALCAO, ***.997.327-**, MPY9359, FRMEV01474902024, 606-82; G V BORGES MODESTO MADEIRAS, 40.355.367/0001-42, CPN5G51, FRMEV01475202024, 606-82; G5 SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.056.737/0001-42, ROO6D94, FRMEV01722142024, 606-82; G. APARECIDA BORGES TEIXEIRA LTDA, 11.261.239/0001-31, MDY4C17, FRMEV01474442024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.