MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25238/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0004-10, SSU8C80, FRMEV01731222024, 606-82; FRANCIELE BRUNO DAS NEVES, ***.166.248-**, AKI8C97, FRMEV01402802024, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYK4F30, FRMEV01478542024, 606-82; RYD6F30, FRMEV01486302024, 606-82; RYP9F30, FRMEV01732292024, 606-82; RLB4F30, FRMEV01727612024, 606-82; RXR9F30, FRMEV01729492024, 606-82; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, RLC2G95, FRMEV01481182024, 606-82; JCL5E55, FRMEV01478182024, 606-82; FORTIORI ELETROMECANICA INDUSTRIAL LTDA, 10.385.708/0001-61, PRA2928, FRMEV01430542024, 606-82; FRANKLIN BARREIRO DA COSTA, ***.190.067-**, DPE9G83, FRMEV01440072024, 606-82; FROTALOG LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 31.229.722/0001-46, AEP1H55, FRMEV01444712024, 606-82; FREELANCE DIESEL LTDA, 26.294.883/0001-83, SYC6J94, FRMEV01457602024, 606-82; FRANCISCO MANOEL DE ANDRADE JUNIOR, ***.910.908-**, OJI9H18, FRMEV01464632024, 606-82; FRANCISLEY BATISTA DE OLIVEIRA, 05.602.568/0001-04, SNX7J36, FRMEV01467842024, 606-82; FRITZPACKT FABRICACAO DE EMBALAGENS DE PAPEL LTDA, 35.738.121/0001-10, RLE7C54, FRMEV01486752024, 606-82; FRIGO DIAS ALIMENTOS LTDA, 24.054.705/0001-50, AWZ0A31, FRMEV01414082024, 606-82; FRIGORIFICO FRIGOMENDES LTDA, 28.311.385/0001-27, ASS5H21, FRMEV01451192024, 606-82; FRIGORIFICO BRS LTDA., 73.243.644/0001-84, RLL7D50, FRMEV01436722024, 606-82; RXK7J65, FRMEV01453342024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.