MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25237/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RXP2F30, FRMEV01150472024, 606-82; RXY4F30, FRMEV01151572024, 606-82; RLF3F60, FRMEV01459362024, 606-82; RYC9F30, FRMEV01435402024, 606-82; RYM3F30, FRMEV01433732024, 606-82; RXN2F30, FRMEV01440672024, 606-82; FERLIG FERRO LIGA LTDA -, 22.482.228/0001-06, QUB6E47, FRMEV01716272024, 606-82; FLAVIO GUIMARAES, ***.781.196-**, KEF0736, FRMEV01436852024, 606-82; FLAVIO ADILSON DE SOUZA, ***.364.049-**, EKV3J28, FRMEV01444702024, 606-82; EKV3J28, FRMEV01426472024, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, QJQ9540, FRMEV01147942024, 606-82; QJR8410, FRMEV01147412024, 606-82; QJQ9540, FRMEV01149222024, 606-82; FLAVIO HENRIQUE FERREIRA SANTOS, ***.834.614-**, ASR0231, FRMEV01430532024, 606-82; FIAMONCINI TRANSPORTES LTDA, 13.396.584/0001-08, QIM6323, FRMEV01449822024, 606-82; FMARTINS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA, 22.999.404/0001-73, GFF1I21, FRMEV01444832024, 606-82; FERNANDO JOSE JUSTINO, ***.098.689-**, MFF9F77, FRMEV01483952024, 606-82; FERNANDO LIMA GAIA, ***.936.334-**, QUG3H08, FRMEV01829342024, 606-82; FERNANDO JOSE NOBREGA BACCI E OUTROS, 08.805.355/0001-60, FLF0264, FRMEV01485972024, 606-82; FLX TRANSPORTES LTDA, 23.615.227/0001-47, EJZ7226, FRMEV01749432024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.