MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25235/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FATIMA DOMINGA TOMAZELI MAY, ***.883.509-**, MAY3689, FRMEV01469212024, 606-82; FABIANE PARRE & CIA LTDA, 10.659.474/0001-01, AUF9C22, FRMEV01736312024, 606-82; FABLI TRANSPORTES LTDA, 05.299.093/0001-10, QHE8000, FRMEV01419692024, 606-82; FELIPPI TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, 00.825.615/0001-57, QJA9A58, FRMEV01416582024, 606-82; FATRAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 13.226.507/0001-00, RBG6A08, FRMEV01469382024, 606-82; FENIX PRE-FABRICADOS DE CONCRETO LTDA., 07.841.882/0001-67, IQH1G54, FRMEV01071152024, 606-82; FELIPE MICHEL PEREIRA DA COSTA, 25.340.653/0001-40, JCJ5H62, FRMEV01058132024, 606-82; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0020-80, RFX0I40, FRMEV01105922024, 606-82; FATIMA GENAI RAUBER TOTI, ***.854.859-**, BCW0J45, FRMEV01709342024, 606-82; FASI TRANSPORTES LTDA, 03.886.930/0001-82, RMO6D46, FRMEV01754632024, 606-82; FELYPE SOUSA DIAS DE BRITO, ***.971.388-**, MGQ3J85, FRMEV01754792024, 606-82; FABIO DIAS DOS SANTOS, ***.552.104-**, NPV0F92, FRMEV01440902024, 606-82; FABIANA DA GUIA PIRES, ***.273.408-**, MCD3696, FRMEV01448222024, 606-82; FER TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 35.441.936/0001-32, EVO4526, FRMEV01450582024, 606-82; FABECKER TRANSPORTES LTDA, 18.976.710/0001-17, RAA8A39, FRMEV01473252024, 606-82; F.M. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.802.361/0001-36, RNU2I46, FRMEV01470412024, 606-82; FELIPE FRANCISCO DE SOUZA, 22.491.670/0001-90, RYO8F31, FRMEV01483652024, 606-82; F B TEIXEIRA E CIA LTDA, 10.456.053/0001-75, JBK0E60, FRMEV01080442024, 606-82; FEDERAL INDUSTRIALIZACAO E COMERCIO DE RESIDUOS METALICOS LTDA, 02.302.647/0001-01, ONY1029, FRMEV01481212024, 606-82; FELIPE LUIS KLEMS BASTOS, ***.293.339-**, EWO2H66, FRMEV01482542024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.