MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25233/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EXPRESSO ORIENTE INTERNACIONAL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.728.821/0001-74, GAN0I47, FRMEV01759822024, 606-82; GIG5C94, FRMEV01841842024, 606-82; GIX2G27, FRMEV01764022024, 606-82; EXTRA MAQUINAS S/A, 19.293.041/0001-41, QVY8I88, FRMEV01716172024, 606-82; EXPRESSO SOARES TRANSPORTES LTDA, 13.687.732/0001-43, RLA1A71, FRMEV01730112024, 606-82; RXZ7H27, FRMEV01743812024, 606-82; EXPRESSO VISION LTDA, 06.105.303/0001-55, QHP8A68, FRMEV01754342024, 606-82; RFF4C94, FRMEV01391742024, 606-82; EXPRESSO T.S. TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.324.485/0001-92, OQR1B04, FRMEV01760932024, 606-82; RNV5F12, FRMEV01759892024, 606-82; EXPRESUL TRANSPORTES LTDA, 05.107.955/0002-47, RYM0D28, FRMEV01390412024, 606-82; EXPRESSO PONCE- TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 07.921.156/0001-54, CUE5200, FRMEV01393002024, 606-82; F & P TRANSPORTES LTDA, 05.679.882/0001-87, ANO5D44, FRMEV01838572024, 606-82; EXPRESSO RODOVIARIO SANTO TRANSPORTES LTDA, 05.330.317/0001-00, QCA9142, FRMEV01752442024, 606-82; EXPRESSO SERRANO LTDA, 28.434.280/0001-65, QRK4C89, FRMEV01759692024, 606-82; EXTRACAO DE AREIA ARGILA E TRANSPORTE SANTA HELENA LTDA, 03.473.909/0001-55, MJW0I48, FRMEV01481992024, 606-82; F B TEIXEIRA E CIA LTDA, 10.456.053/0001-75, IZF1E11, FRMEV01035852024, 606-82; IZF1E11, FRMEV00857932024, 606-82; EXPRESSO PONTENSE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 21.701.331/0001-29, DTC7E28, FRMEV01441322024, 606-82; DTC7E28, FRMEV01459172024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.