MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25232/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
J.P. DO NASCIMENTO TRANSPORTES, 23.209.438/0001-80, EON1860, EPSMA00499652024, 683-11; IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A., 92.791.243/0002-94, SXI5I92, EPSMA00494962024, 683-13; RYR4C92, EPSMA00498632024, 683-12; J M F MUDAS FLORESTAIS LTDA, 05.513.277/0001-31, IUU7B40, EPSMA00495172024, 683-13; ITAUEIRA AGROPECUARIA S A, 07.231.103/0012-64, FWK4I64, EPSMA00498212024, 683- 12; JESUS MENDES NOGUEIRA, ***.239.236-**, MSY2I59, EPSMA00470312024, 683-13; INTERCUF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 43.736.099/0002-88, JFQ0B68, EPSMA00477482024, 683-11; JFQ0B68, EPSMA00477742024, 683-11; JALLES MACHADO S.A., 02.635.522/0049-30, RXP2F30, EPSMA00480862024, 683-12; JBS S/A, 02.916.265/0110-13, SCV3I98, EPSMA00480792024, 683-12; INFIBRA S/A, 04.277.941/0001-28, QBO9B23, EPSMA00492732024, 683-11; INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA, 62.100.581/0005-14, APG8845, EPSMA00495732024, 683-11; IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EXTRACAO DE MINERIOS LTDA, 61.327.904/0045-31, RQM9F60, EPSMA00496852024, 683-12; HDI5F77, EPSMA00500912024, 683-12; IPIRANGA RECICLAGEM DE METAIS LTDA, 02.498.705/0001- 06, SCC0H43, EPSMA00502542024, 683-12; IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EXTRACAO DE MINERIOS LTDA, 61.327.904/0046-12, GGR9A91, EPSMA00502922024, 683-12; J & E AQUICULTURA LTDA, 23.965.501/0001-08, TCC9D42, EPSMA00492482024, 683-13; JBS S/A, 02.916.265/0117-90, RYH2F07, EPSMA00493762024, 683-13; INDORAMA VENTURES SOLUCOES SUSTENTAVEIS BRASIL LTDA, 00.427.366/0002-22, IZR1B81, EPSMA00495832024, 683-13; IOCHPE-MAXION S.A., 61.156.113/0001-75, SWV7F08, EPSMA00496342024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.