MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25230/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EXPRESSO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, 04.192.924/0001-98, RFD8B34, FRMEV01385602024, 606-82; RMR7J60, FRMEV01720032024, 606-82; EXPRESSO ORIENTE INTERNACIONAL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.728.821/0001-74, STI5B29, FRMEV01412692024, 606-82; EXPRESSO DO VALE LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 23.304.925/0001-21, HGJ1E15, FRMEV01429552024, 606-82; EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA, 56.385.834/0001-17, EGV1D51, FRMEV01391692024, 606-82; EXPRESSO CAMPOS TRANSPORTES LTDA, 05.704.782/0001-63, IZO2J32, FRMEV01414852024, 606-82; EXPRESS BAUS REFORMA E MANUTENCAO LTDA, 23.212.634/0001-03, SUB2D93, FRMEV01427612024, 606-82; EVERTON MEIRELLES DE MORAIS, ***.786.440-**, JDB1I19, FRMEV01168802024, 606-82; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0021-50, GEP7B35, FRMEV01749092024, 606-82; CCU1A95, FRMEV01094322024, 606-82; EXPRESSO FIGUEIREDO LTDA, 22.463.970/0014-80, RTZ8A28, FRMEV01395052024, 606-82; ESMASIL REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA, 05.683.026/0001-03, RYF8A96, FRMEV01150572024, 606-82; EXPRESSO INDUSTRIAL LTDA, 02.607.242/0001-73, RMH7J33, FRMEV01439412024, 606-82; RMH7J33, FRMEV01488402024, 606-82; EXPRESSO LMD TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 43.382.305/0001-18, AMS9I81, FRMEV01440572024, 606-82; EXPRESSO ESTEVES ENCOMENDAS E CARGAS LTDA, 03.978.568/0001-70, QQF2424, FRMEV01447912024, 606-82; EUDETE SANTANA BRITO, ***.683.721-**, MLC5E95, FRMEV01444302024, 606-82; ESTEPHANETUR VIAGENS E PASSEIOS LTDA, 23.705.458/0001-41, SFA6F70, FRMEV01481342024, 606-82; EVA CRISTINA GONCALVES FONSECA, ***.270.046-**, CPJ6D64, FRMEV01767492024, 606-82; EXPRESSO NACIONAL TRANSPORTES LTDA, 03.039.469/0001-22, RXM9C16, FRMEV01442912024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.