MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25220/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ELDORADO LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 09.166.926/0001-26, BLY2B87, FRMEV01756182024, 606-82; FPE9D63, FRMEV01391202024, 606-82; FPE9D63, FRMEV01392502024, 606-82; GFH1G35, FRMEV01478792024, 606-82; FCZ2H17, FRMEV01476172024, 606-82; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0001-09, RHT5C35, FRMEV01397852024, 606-82; EDUARDO ELADIO ALIXANDRE LTDA, 08.061.944/0001-80, RYO8F95, FRMEV01411112024, 606-82; JAK0F78, FRMEV01453272024, 606-82; ELIANA APARECIDA OLIVO RETTORE LTDA, 18.346.566/0001-35, RYD9J82, FRMEV01704382024, 606-82; RLP1H91, FRMEV01721792024, 606-82; EDSANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA, ***.498.404-**, RGU4B04, FRMEV01385532024, 606-82; EDWAL RODRIGUES FERNANDES, 10.521.210/0001-89, HBG6J62, FRMEV01421792024, 606-82; ELIAMAR - TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., 93.168.631/0001-03, JAD5H61, FRMEV00698892024, 606-82; EDUARDO DANTAS DE ARAUJO, ***.186.576-**, MIX4D85, FRMEV01738402024, 606-82; EDSON RODRIGO DA CRUZ & CIA LTDA, 14.069.166/0001-79, BDO7G08, FRMEV01449302024, 606-82; ELDORADO LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 09.166.926/0003-98, FQK0340, FRMEV01475182024, 606-82; EDNAMAR TELES BRANCO DA SILVA, ***.463.176-**, CLU1J75, FRMEV01475752024, 606-82; EL TRANSPORTES LTDA, 36.318.753/0001-97, ITT9C61, FRMEV01483162024, 606-82; EDUAL OPERADOR LOGISTICO LTDA, 15.412.688/0001-94, IYF1B12, FRMEV01391492024, 606-82; ELENICE MENDES RUAS, ***.975.516-**, NKJ8I30, FRMEV01709872024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.