MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25217/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DTL EXPRESSO E LOGISTICA LTDA, 09.469.384/0001-60, QXH8C36, FRMEV01756252024, 606-82; E C VIEIRA BAGGIO TRANSPORTES LTDA, 11.746.095/0001-03, QJA1340, FRMEV01763882024, 606-82; DUCAT TRANSPORTES LTDA, 26.924.337/0001-89, RAC3C33, FRMEV01409832024, 606-82; DORIEL DA SILVA RODRIGUES, ***.985.085-**, PJV7I72, FRMEV01398522024, 606-82; EBFR TRANSPORTES LTDA, 02.536.194/0001-70, SXG7G72, FRMEV01406222024, 606-82; FMP4I28, FRMEV01406992024, 606-82; E J DA SILVA TRANSPORTES, 05.164.360/0001-42, QTL4856, FRMEV01478492024, 606-82; QJH3C97, FRMEV01790622024, 606-82; DRAGA PARAISO LTDA, 27.002.490/0002-00, MXE5G55, FRMEV01724002024, 606-82; DOUGLAS SIPRIANO FERNANDES, ***.382.919-**, AAN5B91, FRMEV01438322024, 606-82; DORENSE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.296.765/0001-86, RTX2D23, FRMEV01448152024, 606-82; EASY ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, 06.335.914/0001-90, MIB8439, FRMEV01469862024, 606-82; DOUTORES TRANSPORTES LTDA, 38.449.621/0001-20, RYK8E57, FRMEV01465372024, 606-82; ECOTRANS - ECOLOGIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.922.739/0001-04, QIW1490, FRMEV01478902024, 606-82; DR3 COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 16.852.607/0001-30, MLX0H37, FRMEV01485532024, 606-82; DRF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 32.450.905/0001-50, EJX7F25, FRMEV01410292024, 606-82; EDEVALDO DA CUNHA DEOLINDO, 42.075.271/0001-56, MJZ9I04, FRMEV01390272024, 606-82; EDER MARCOS SILVEIRA, ***.456.239-**, MHB3E95, FRMEV01419262024, 606-82; D'ONOFRIO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA, 37.590.401/0001-59, RDC8A98, FRMEV01424962024, 606-82; E. A. STUANI TRANSPORTES LTDA, 26.288.069/0001-56, AZZ8489, FRMEV01430592024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.