MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25216/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DILAMAR BERNARDINI, 04.525.856/0001-31, QBU5H95, FRMEV01409622024, 606-82; DIMAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, 83.262.923/0003-00, RMP1H55, FRMEV01736762024, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, CUH0H92, FRMEV01402962024, 606-82; DM2 TRANSPORTES LTDA, 27.886.579/0001-98, MMB7D90, FRMEV01420052024, 606-82; DEYVIS MANUEL PRESTES, ***.412.259-**, ASQ5103, FRMEV01482402024, 606-82; DISTRIBUIDORA UNIVERSAL DE ALIMENTOS LTDA, 12.373.349/0001-58, PNW9C33, FRMEV01765172024, 606-82; DIOGO BOVEE, ***.593.349-**, QJF8I30, FRMEV01416882024, 606-82; DIADEMA TRANSPORTES DE VEICULOS E CARGAS EM GERAL LTDA, 02.043.497/0001-50, FZM6384, FRMEV01431462024, 606-82; DILONEI TRANSPORTES LTDA., 52.886.272/0001-34, MLQ6B34, FRMEV01453852024, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, byf7h57, FRMEV01452192024, 606-82; LUC9A70, FRMEV01438982024, 606-82; DIOGO BRAMBILA LTDA, 14.460.993/0002-70, RXP6A85, FRMEV01442822024, 606-82; QJX7222, FRMEV01443982024, 606-82; RLA6D48, FRMEV01481942024, 606-82; DOM DIEGO COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 02.981.079/0001-04, DPC5G11, FRMEV01437552024, 606-82; DONATO COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 57.953.101/0001-02, FPD6E01, FRMEV01475462024, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0001-36, JAR7G49, FRMEV01339272023, 606-82; DONIZETE LUIZ STRINGARI, ***.884.250-**, IRD8B20, FRMEV00943042024, 606-82; DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PR AGUA LTDA, 30.263.508/0001-43, SQV5F64, FRMEV01822062024, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0029-08, SQW3B03, FRMEV01399272024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.