MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25215/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DALON ALIMENTOS LTDA, 81.378.721/0001-31, RYP0A57, FRMEV01752872024, 606-82; RLC9H45, FRMEV01390672024, 606-82; DANIEL JOSE TEIXEIRA, 18.127.147/0001-02, RYK5H89, FRMEV01392532024, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, RLI3H20, FRMEV01406612024, 606-82; DANIELA CRISTINA DA CONCEICAO DA SILVA, ***.002.487-**, KSU5E00, FRMEV01738782024, 606-82; DELNIK TRANSPORTES LTDA, 06.342.308/0001-00, BDP1I28, FRMEV01738512024, 606-82; DEIWID MACHADO, ***.532.859-**, APY9H38, FRMEV01753312024, 606-82; DANIEL TONDIN SEVERINO TRANSPORTES, 20.445.459/0001-06, MID1A60, FRMEV01755062024, 606-82; DEVANIA DE JESUS FARIAS CARDOSO, ***.382.759-**, MEH6B33, FRMEV01408632024, 606-82; DERYON LUCAS PIMENTEL, ***.644.259-**, IRK5E15, FRMEV01481452024, 606-82; DALL AGO & ANDRADE LTDA, 15.634.571/0001-55, IZM1D15, FRMEV01520292023, 606-82; DEIVISSON ANTONIO MARQUES, ***.837.956-**, HGJ0E20, FRMEV01384792024, 606-82; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0001-27, BDP1D86, FRMEV01762632024, 606-82; BDP1B65, FRMEV01396832024, 606-82; BDZ5A08, FRMEV01737762024, 606-82; DANIEL DA MAIA JUNIOR, ***.968.499-**, QJX0J07, FRMEV01437622024, 606-82; DEOCLIDES NARDI, ***.657.929-**, EOE8C58, FRMEV01837852024, 606-82; DENIVALDO FILO, 07.121.589/0001-25, RAX2I39, FRMEV01764282024, 606-82; DANIEL SANTOS MEIRA SILVA LTDA, 00.970.800/0001-35, RPO4C88, FRMEV01475732024, 606-82; DENIS PIMENTA AGUIAR, ***.648.276-**, BXE6611, FRMEV01799192024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.