MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25199/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CRISTIANE SOARES FEITOSA, ***.447.878-**, ELQ3A28, FRMEV01129712024, 606-82; CRUZEIRO DO SUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.153.654/0001-30, MGA1G85, FRMEV01396682024, 606-82; DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 11.758.701/0003-72, QJR2D83, FRMEV01398382024, 606-82; D LARA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 45.291.681/0001-22, ASS7B56, FRMEV01703392024, 606-82; D.E.M.P TURISMO LTDA, 10.366.153/0001-00, PRT0927, FRMEV01764942024, 606-82; D PAULA TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, 05.850.876/0001-40, ETU1G90, FRMEV01451312024, 606-82; CRISTALINK CLINICA MEDICA LTDA, 19.795.262/0001-18, DEU4J20, FRMEV01728932024, 606-82; CULTIVO E COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS O. S. LTDA, 07.518.891/0001-11, QHI4589, FRMEV01752582024, 606-82; D OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 39.292.609/0001-17, CPI2E74, FRMEV01441242024, 606-82; D FRASSON COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 07.360.766/0001-26, GKE9D77, FRMEV01444492024, 606-82; CTN TRANSPORTES LTDA, 77.886.398/0001-30, RYE8I68, FRMEV01463782024, 606-82; CYA VERDE LOGISTICA LTDA, 07.298.131/0001-46, EJY8E44, FRMEV01473102024, 606-82; DALABONA TRANSPORTES LTDA, 16.712.601/0001-67, RDT0B68, FRMEV01482812024, 606-82; D.C. MESSIAS PECAS LTDA, 28.740.230/0001-06, QKI3C71, FRMEV01484192024, 606-82; CUMPADRE MINEIRO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 09.483.659/0001-10, RDX9G26, FRMEV01412582024, 606-82; D. FACHINI MAQUINAS LTDA, 41.386.333/0001-88, SEV9J52, FRMEV01740412024, 606-82; DAIANE PELOZATTO TRENTINI, ***.183.479-**, IQT7D85, FRMEV01436692024, 606-82; D. H. PACHECO LTDA, 38.493.960/0001-03, GEW4J94, FRMEV01442262024, 606-82; D M B - TRANSPORTES LTDA, 13.462.813/0001-45, MCK7C44, FRMEV01146422024, 606-82; RXV9G69, FRMEV01427642024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.